Prematuros e Recém-nascidos doentes: Mães com licença prorrogada e não ampliada
Prematuros e RNs:
Mães terão licença prorrogada e não ampliada
A proposta é que em vez da data do nascimento, a contagem do tempo de licença só inicie quando o bebê receber alta hospitalar. Agora, o projeto depende da aprovação do Senado
O Plenário da Câmara aprovou no dia 27 de março, o projeto de Lei 472/2019 que prorroga o início da licença-maternidade para mães de bebês que ficarem internados por mais de três dias após o nascimento. A ideia é que a contagem do prazo deixe de iniciar a partir da data do parto e passe a contar no dia da alta hospitalar.
Para a autora do projeto, a deputada federal Paula Belmonte, a ideia é possibilitar que as mães convivam por mais tempo com seus filhos, antes de voltar à rotina diária de trabalho. “É muito importante que a gente deixe claro que isso não tem ônus nenhum, nem para o empregador, nem para o estado”, explica a deputada.
Atualmente, as mulheres podem usufruir do benefício por quatro ou seis meses, se trabalhar em uma “Empresa Cidadã”, porém, o benefício passa a contar imediatamente após o nascimento da criança, independentemente das características do parto. Para ter o direito de passar mais tempo com o bebê, por enquanto, as mães precisam apelar para uma ação judicial. O PL da deputada altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A proposta segue agora para aprovação no Senado.
A ideia é que as mães tenham esse direito garantido sem ter que recorrer ao judiciário. Afinal, todos os anos, nascem cerca de 350 mil bebês prematuros no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Um terço deles morre antes mesmo de completar um ano de idade. Mas, apesar dos casos mais frequentes de internação em UTIs envolverem prematuros, o projeto contempla todos os recém-nascidos que necessitarem de internação.
PREMATURIDADE.COM CRÍTICA o PROJETO
O ideal, no caso de nascimento prematuro e necessidade de internação na UTI Neonatal, é que a mãe possa estar ao lado do bebê o tempo todo, independente do tempo de internação dele, e sem precisar voltar ao trabalho. A licença-maternidade remunerada de 120 (ou 180) dias começaria a contar somente depois que o bebê tivesse alta hospitalar.
Nós do aleitamento.com há mais de uma década nos mobilizamos para aprovar a
LEI do PREMATURO, veja abaixo alguns artigos sobre o tema:
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