STF amplia licença-maternidade para mães de prematuros
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, uma liminar do ministro Edson Fachin, que estende o período de licença maternidade para mães de bebês prematuros.
A decisão havia, liminarmente, acolhida ação do partido Solidariedade para considerar data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial para a concessão do benefício.
Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.
O ministro afirma que essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.
Fachin lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.
Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991. Fonte: Estadão 3/4/2020
Em março já havíamos noticiado aqui no aleitamento.com a decisão provisória
STF amplia licença-maternidade – Lei do Prematuro
PREMATURIDADE.COM esclarece dúvidas
Muitas perguntas surgiram após a decisão favorável do Ministro. Por isso, com a ajuda de especialistas, inclusive dos advogados que ajuizaram a ação, e com a análise minuciosa do documento que a voluntária e profissional da área jurídica Danielle Schuman realizou, vamos responder aqui às principais perguntas enviadas à ONG por e-mail e pelas redes sociais:
1. O que exatamente diz a liminar?
A liminar diz que a licença-maternidade, um direito de todas as trabalhadoras, poderá começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último) que ficarem internados por mais de 14 dias.
2. Para quem ela é válida?
Essa decisão é válida para:
· Mães de bebês que nasceram abaixo de 37 semanas de gestação (prematuros);
· Trabalhadoras do regime celetista, não abrangendo as servidoras públicas (leia mais abaixo uma nota sobre o caso das servidoras*);
· Mães que estejam gozando da licença-maternidade ou cujo benefício tenha terminado a qualquer momento a partir do dia 12/03/2020 (dia da decisão no STF), incluindo o dia 12.
3. Como devo proceder para garantir esse direito?
A medida é imediata e auto executória, ou seja: ela começa a valer sem que a trabalhadora precise entrar com processo na justiça. Para requerer esse direito, recomendamos que você imprima a liminar, solicite um atestado médico no hospital comprovando o período de internação do bebê e encaminhe esses documentos ao seu empregador.
4. E, na prática, como vai funcionar?
Analisando a ação, presume-se que, na prática, o que irá acontecer é:
· O bebê nasceu prematuro! A licença-maternidade começará a vigorar após o parto, normalmente;
· O bebê ou a mãe precisaram ficar internados por um período superior a 14 dias: informe imediatamente seu empregador sobre a situação, para que ele fique ciente de que, ao final dos seus 120 dias de licença, você terá direito de gozar de um tempo extra, que corresponde ao período de internação do bebê (leia mais abaixo o que acontece com os casos em que a internação é inferior a 14 dias**);
· O dia da alta do bebê marcará o reinício da contagem da licença-maternidade, ou seja: será como se ela estivesse começando novamente. Encaminhe, então, ao seu empregador, uma versão impressa da liminar e um atestado médico comprovando o tempo de internação do seu filho.
5. Ainda tenho dúvidas, o que eu faço?
Certamente ainda irão surgir dúvidas, pois cada caso é um caso e, além disso, há diversas brechas no texto da ação. O importante é que com essa movimentação no STF, o tema “licença-maternidade para mães de prematuros” foi elevado a outro patamar de relevância e serve também de argumento favorável para quem luta na justiça pelo direito de conviver com seu prematuro após a alta do hospital. Até mesmo as margens que o documento deixa, ajudam quem busca estender o benefício.
*Servidoras públicas
Para garantir mais tempo de convívio com o prematuro que ficou internado, muitas funcionárias públicas acabam fazendo uso de outro benefício chamado de “licença para acompanhamento de familiar doente”, o que não é o mais correto nem o justo, pois essa licença difere da licença-maternidade em vários aspectos.
**Internação inferior a 14 dias
Você pode entrar com pedido requerendo a prorrogação da licença. Encaminhe ao empregador um atestado médico relatando o nascimento prematuro ou o problema de saúde do seu bebê para garantir essas 2 semanas a mais com seu pequeno.
Fontes: ONG Prematuridade.com, Daniele Shcuman, Rodrigo Mudrovitsch