STF amplia licença-maternidade – Lei do Prematuro
Ministro do Supremo Tribunal Federal entendeu que período da licença materna deve começar a contar após a alta da UTI Neonatal.
Mariana Oliveira, Fernanda Vivas e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no dia 12 de março de 2020 uma decisão liminar (provisória) que amplia o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação.
Pela decisão, a licença dessas mães só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. O objetivo é permitir que o período em que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras.
A decisão de Fachin tem efeito imediato para todas as trabalhadoras com carteira assinada, que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação não tratou das servidoras públicas porque elas têm regime próprio de licenças. Entidades, no entanto, podem entrar com pedido de extensão para benefício também das mães servidoras de prematuros.
Na decisão, Fachin destacou que é somente após a alta hospitalar que os bebês passam a conviver com as famílias. Para o ministro, por isso se justifica a ampliação da licença nos casos dos prematuros que ficam internados.
“O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais”, escreveu o ministro.
Reportagem publicada pelo G1 na última sexta (6) mostrou casos de mães de crianças que conseguem administrativamente ou na Justiça o benefícios, e outras que não conseguem. A ação no STF foi apresentada por advogados para tentar dar isonomia e permitir o direito a todas as mães de prematuros.
Não há previsão de data para julgamento definitivo do tema no plenário do Supremo.
“Defiro a liminar (…) para assentar (com fundamento no bloco constitucional e convencional de normas protetivas constante das razões sistemáticas antes explicitadas) a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último”, decidiu o ministro.
Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.
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O principal argumento da ação é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família.
O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto “representa uma medida de conforto psíquico”, e que “em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da convivência familiar jamais serão recuperados”.
Para os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Victor Rufino e Guilherme Pupe, que assinaram a ação, o tema tem relação com direitos fundamentais.
“A rapidez da resposta do ministro Edson Fachin mostra a importância do tema e a relevância do STF na defesa dos direitos fundamentais de todos os brasileiros”, afirmou Mudrovitsch.
O que diz a lei?
A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário.
A lei estendeu esse período para 180 dias para “Empresas Cidadãs” que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães. Por isso, o tema está em debate no STF.
Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada dez bebês nasça antes das 37 semanas.
Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
Desde 1999 o portal aleitamento.com se mobiliza para conquistar esse direito para as mães e seus bebês prematuros – Lei do Prematuro