EM REPÚDIO AO FECHAMENTO DA
CASA DE PARTO DAVID CAPISTRANO FILHO – RJ
RECONHECEMOS:
Que o modelo de assistência que orientou a organização dos serviços de saúde no Brasil é um modelo voltado para a doença e para o risco;
Que este modelo adota o paradigma de processamento industrial da assistência, objetificando sujeitos e, portanto, não abrindo a possibilidade de reconhecimento das individualidades e subjetividades, assim como não se sensibilizando para a manifestação do sofrimento e da dor;
Que uma das expressões mais perversas desse modelo é a linha de produção de cesáreas, que em muitas ocasiões desconsideram questões referentes à maturidade fetal, assim como o que seria mais recomendável como boa prática obstétrica;
Que o alto índice de cesarianas e outras intervenções desnecessárias, além de se refletirem em maior dano para mães e bebês, coloca nosso país como alvo preferencial de críticas por parte de organismos internacionais e de cientistas adeptos das boas práticas;
Que partos e nascimentos NÃO são fenômenos de doença, mas sim, a mais alta expressão de saúde, vigor e vitalidade – uma vez que é quando a VIDA se expressa em seu mais alto poder gerador;
Que o atual modelo de assistência ao parto e nascimento apresenta uma grande contradição: por um lado não atende à população de alto risco, haja vista as altas taxas de morbimortalidade materna e perinatal, e por outro, não atende à população majoritária de mulheres de baixo risco, haja vista a excessiva medicalização da assistência, onde práticas antigas e ultrapassadas ainda fazem parte da maioria das rotinas hospitalares (enema, tricotomia, episiotomia…).
EM CONSEQUÊNCIA:
Somos favoráveis à proteção e incentivo às atuais Casas de Parto em funcionamento em nosso país, assim como ao ESTÍMULO para abertura de outras casas de parto, com assistência prestada por enfermeiras, porque:
• Casas de parto são modelos de assistência a partos e nascimentos baseados na visão desses eventos como processos saudáveis e contribuintes para maior qualidade de vida e saúde das mulheres e seus bebês;
• Nesses ambientes é possível a prestação de atendimento mais individualizado, mais respeitador dos processos fisiológicos e naturais;
• As enfermeiras, dependendo de como terá sido sua capacitação, terão condições de conduzir a assistência adotando mecanismos não farmacológicos de controle da dor, assim como de adotar medidas não invasivas e menos traumatizantes na condução do processo de parto – e de realizar a reanimação neonatal de acordo com os princípios da Academia de Pediatria Americana quando for necessário;
• Mulheres que desejem a assistência ao parto em Casas de Parto devem ser de baixo risco de desenvolver complicações maternas ou perinatais no período de pré-parto, parto e pós-parto.
• A assistência em Casa de Partos tem resultados que vão além da redução de morbidade e mortalidade (que são mais frequentes nos ambientes que tratam de doentes, como os hospitais): a facilitação do vínculo mãe-filho, ou mãe-pai-filho é potencializada, com efeitos na saúde mental e social da família;
• Em países desenvolvidos, como Holanda, Japão, Alemanha, Áustria e outros, cujos indicadores de mortalidade e morbidade são consideravelmente baixos, assim como suas taxas de cesárea, esse modelo de assistência a partos e nascimentos em casas de parto por obstetrizes faz parte da rotina de atendimento obstétrico – profissionais de enfermagem e medicina atuam como equipe, em colaboração, no sentido do melhor bem-estar possível de mães e bebês.
• Para mulheres de baixo risco a assistência ao parto em casas de parto resulta em uma maior satisfação por parte das mulheres e de suas famílias, em redução dos custos e conseqüente melhoria na alocação dos recursos financeiros e, principalmente, em indicadores EQUIVALENTES AOS MELHORESE RESULTADOS OBTIDOS EM NOSSAS MELHORES MATERNIDADES.
PORTANTO, consideramos que:
A mudança de modelo de assistência que vem sendo corajosamente proposta pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE:
a) leva em consideração recomendações de organizações internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), Centro Latino Americano de Perinatologia, Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), assim como as mais atualizadas publicações constantes na Biblioteca OMS de Saúde Reprodutiva e Biblioteca Cochrane, o que se convencionou denominar Medicina Baseada em Evidências Científicas;
b) está solidamente legitimada em diretrizes políticas emanadas do Ministério da Saúde, que inclusive instituiu linhas de financiamento para constituição de casas de parto e habilitação de enfermeiras obstétricas; e
c) é um avanço no sentido de se oferecer assistência humanizada e baseada em evidências científicas.
E, FINALMENTE,
Acreditamos que as reações e atitudes contrárias ao funcionamento destas Casas de Parto são resultantes ou de um profundo desconhecimento das recomendações internacionais e, principalmente, das evidências científicas, ou de resistências à mudança de modelo, seja por conveniências que não consideram o que seria melhor para mães e bebês, seja por compromissos escusos com o grupo de profissionais que se beneficia com a atual situação de excesso de intervenções.
Em pleno século XXI onde o acesso à informação é simples e está disponível a todos que queiram abalizar suas práticas com o que há de apropriado segundo critérios de rigor científico. É INADMISSÍVEL aceitar ações arbitrárias, arrogantes e que desconsideram a Enfermagem como um todo, a população (que tem o direito de receber uma assistência digna, eficiente e baseada em evidências) e uma significativa parte da corporação médica que se nega a aceitar a “medicina baseada em eminências” e seus mitos;
Médicos conhecedores de evidências científicas e preocupados com o bem-estar de mães e bebês são e serão sempre nossos aliados e parceiros, neste movimento iniciado há mais de dez anos
PELA HUMANIZAÇÃO DO PARTO E NASCIMENTO!
Florianópolis, 07 de junho de 2009
Marcos Leite dos Santos
Obstetra
Universidade Federal de Santa Catarina
Presidente da ReHuNa
DESEMBARGADOR MANDA ABRIR CASA de PARTO no RIO de JANEIRO
Um desembargador proferiu decisão em um agravo de instrumento
concedendo tutela antecipada para a reabertura imediata da
Casa de Parto.
A tutela antecipada é uma decisão provisória, válida enquanto não se
decide definitivamente o mérito da questão discutida.
A decisão de mérito será dada mais tarde com a prolação da sentença.
Então, nossa MOBILIZAÇÃO continua!
Junte-se a nós no abaixo assinado.
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Eu assinei!
Dr. Marcus Renato de Carvalho