HOMENAGEM na Semana Mundial de Amamentação à fundadora do GRUPO de MÃES AMIGAS do PEITO
Uma portaria do Ministério da Saúde, de 13 de setembro de 2004, institui o Prêmio Nacional Bibi Voguel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno – veja abaixo a página do Diário Oficial da União de 14/9/04.
A portaria ainda constitui comissão com o objetivo de elaborar o regulamento e a seleção dos concorrentes ao prêmio. A comissão será coordenada pelo representante da Secretaria de Atenção à Saúde.
Edição Número 177 de 14/09/2004
PORTARIA Nº 1.907, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
Institui o Prêmio Nacional Bibi Voguel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância da amamentação para a prevenção e redução da morbi-mortalidade infantil;
Considerando a necessidade de garantir ações de promoção, proteção e apoio à amamentação em todos os níveis de atenção e, em especial, na Atenção Básica; e
Considerando a necessidade de estimular a implantação de ações inovadoras de proteção, promoção e apoio a amamentação, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional Bibi Voguel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno.
Art. 2º Constituir comissão com o objetivo de elaborar o regulamento e a seleção dos concorrentes ao prêmio.
Parágrafo único. A Comissão será composta por representantes:
I – da Secretaria de Atenção à Saúde – MS, que a coordenará;
II – do Grupo Amigos do Peito;
III – da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – IBFAN;
IV – da Rede Nacional de Bancos de Leite Humano;
V – da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano e Aleitamento Materno;
VI – da Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno – WABA;
VII – da Sociedade Brasileira de Pediatria;
VIII da Federação Brasileira das Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO;
IX – do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS; e
X – do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA