O papel do Nutricionista no estímulo ao Aleitamento Materno
O nutricionista é o profissional responsável pela alimentação adequada em todas as faixas etárias. Compreende a anatomia e fisiologia da glândula mamária e do sistema digestivo do lactente, conhece a técnica de amamentação e sabe prevenir e tratar os problemas que podem complicar o processo de amamentação. A amamentação é o primeiro passo para a qualidade de vida do lactente.
Apesar da lactação ser um processo natural, o aleitamento materno requer uma destreza, que às vezes, deve ser aprendida tanto pela nutriz como pelo lactente.
Este suporte profissional do nutricionista deve ser prestado durante o controle do pré-natal, durante o parto, no puerpério e na primeira infância.
No Pré-natal
1- Educar a mãe sobre as vantagens da amamentação exclusiva, já que neste momento as mulheres estão muito sensíveis a aprender o necessário para fazer o melhor para os seus filhos.
2- Ensinar as técnicas de amamentação de forma prática, lúdica e de preferência, através de dinâmicas de grupo.
3- Assegurar que a gestante pode amamentar e que seu leite é perfeito e adequado. Não oferecer chá, água, outros leites, frutas e feijão antes do seis meses de vida, enfim estimular a amamentação exclusiva.
4- Informar a gestante sobre o manejo no aleitamento materno, tranqüilizando-a nos momentos de dúvida ou dificuldade, e ajudando-a a superar todos os obstáculos.
5- Efetuar o exame das mamas. Pode-se no caso de mamilos planos ou invertidos, orientar as massagens e exercícios para protrai-los. Lembrá-la que a pega adequada é na aréola.
6- Conscientizar a família sobre a importância de apoiar a mulher que amamenta.
7- Prestar especial atenção à alimentação da gestante e a seu ganho ponderal, e ao aporte de nutrientes específicos.
8- Realizar o acompanhamento nutricional da gestante fazendo as devidas orientações. Contribuir para a Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN).
9- Auxiliar no apoio psicológico às mães, através da alimentação (desejos e tabus alimentares).
10- Realizar dietoterapia adequada ao diagnóstico médico.
Período Puerperal na Maternidade
1- Estimular a amamentação em livre demanda até os seis meses de vida. A regulação fisiológica da produção de leite é baseada nas necessidades do lactente, não devendo se interferir nos horários das mamadas.
2- Orientar sobre o leite materno como uma importante fonte de nutrientes até os dois anos de idade, salientando que o desmame precoce é importante causa de desnutrição.
3- Mostrar às mães a correta técnica de amamentação. Supervisionando e corrigindo a técnica de aleitamento durante o período de internação, para prevenir problemas como dor, fissuras ou congestão mamária e assim ajudar no êxito da amamentação.
4- Observar as primeiras mamadas, apoiando e transmitindo confiança à nutriz.
5- Dar aos recém-nascidos, somente leite de peito, sem nenhum outro alimento ou bebida, a não ser que esteja clinicamente indicado pelo nutricionista e/ou pediatra. (Passo 6 para o Sucesso do Aleitamento Materno-OMS/UNICEF)
6- Orientar as mães para não oferecer chupetas aos recém-nascidos amamentados. Os lactentes apresentam dificuldades para mamar depois de haverem usado chupetas ou bicos.
7- Mostrar às nutrizes como manter a amamentação, inclusive quando forem separadas de seus filhos.
8- Ensinar de forma prática a extração manual do leite, para evitar o ingurgitamento mamário, manter a produção de leite; e como armazenar o leite humano ordenhado e oferece-lo ao lactente.
9- Cumprir e divulgar a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de primeira infância, bicos, chupetas e mamadeiras. (Portaria MS/2051)
10- Estimular o vínculo entre mãe, pai e bebê.
No Puerpério e pós-alta da Maternidade
1- Realizar completa anamnese alimentar, efetuar a antropometria do recém-nato (inclusive comparando o peso do nascimento e o de alta), verificar o tipo, a quantidade, a freqüência e a duração das evacuações, problemas encontrados; a alimentação do bebê, o uso de medicamentos pela dupla; estado de ânimo da puérpera.
2- Pesar a nutriz (comparar o peso antes e durante a gravidez e após os seis meses de vida do bebê) e examinar-lhe as mamas.
3- Revisar a técnica de amamentação e reorientar, se for preciso, o manejo (pega, posição e estímulo a amamentação).
4- Assegurar que a nutriz tenha uma alimentação completa e variada, tentando aumentar a ingestão calórica e ingestão de líquidos, quando necessário.
5-Lembrar à mãe que muitas substâncias que ela ingere passam para o leite, e, portanto, para o lactente; por isso deve evitar bebidas alcoólicas, ingestão excessiva de temperos e condimentos, e, alimentos com agrotóxicos e produtos artificiais (conservantes).
6- Orientar sobre a composição do leite materno e das suas alterações em relação às necessidades do seu filho (a) e o seu período de vida.
7- Orientar sobre o desmame e as técnicas adequadas da alimentação complementar.
8- Orientar para evitar a auto-medicação e evitar o fumo. Quando a mulher é tabagista, substâncias tóxicas passam paro o leite.
9- Apoiar e incentivar o Grupo de Mães, proporcionando uma fonte de apoio, ajuda mútuo e informação às lactantes. Estimular o vínculo do trinômio: mãe, pai e filho.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO NUTRICIONISTA EM BANCOS DE LEITE HUMANO, SEGUNDO A RESOLUÇÃO CFN Nº200/1998.
1. Incentivar o aleitamento materno.
2. Promover campanhas para captar doadoras de leite humano, divulgando as atividades do Banco de Leite Humano.
3. Garantir a qualidade higiênico-sanitária do leite humano, desde a coleta até a distribuição.
4. Estabelecer controle quantitativo do leite humano coletado e distribuído.
5. Promover orientação, educação e assistência alimentar e nutricional ás mães.
6. Promover orientação e educação alimentar e nutricional a família e comunidade.
7. Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para pessoal técnico e auxiliar.
8. Integrar a equipe transdisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente.
9. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação.
10. Colaborar com autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
11. Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, orientando estágio e participando de programas de treinamento.
12. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.
OBS: Pertencer a Rede de Bancos de Leite Nacional. Providenciar documentação específica, inscrição e treinamento.
Outras ações a serem realizadas pelo profissional nutricionista
1. Apoiar o parto humanizado.
2- Promover o começo imediato da amamentação, inclusive durante a sua permanência na sala de parto.
3- Cuidar de sua alimentação, especialmente em trabalhos de parto prolongados.
4- Apoiar a mãe ao iniciar a primeira mamada, assegurando que esta resulte numa experiência satisfatória.
5- Gerenciar o banco de leite humano, inclusive responsabilizando-se pela distribuição do leite ordenhado e pasteurizado.
6- Estimular e orientar a prática adequada de doação de leite ordenhado, de acordo com as normas de biosegurança.
7- Treinar funcionários do Corpo de Bombeiros ou de outras entidades, para coleta domiciliar do leite humano doado e participação efetiva em campanhas de incentivo ao aleitamento materno.
8- Promover parcerias (Consórcio entre prefeituras) entre as cidades vizinhas.
9- Apoio aos treinamentos para grupos de apoio à amamentação (estagiários, voluntários, Corpo de Bombeiros, Correio, PROCON, profissionais da área da saúde, educação, humanas e meio ambiente).
10- Participar de organizações não governamentais que apóiem, promovem e protegem a amamentação, como a IBFAN (Rede Internacional do Direito de Amamentar) e outras.
12- Ser membro ativo de Comitês, como o de Morbi-mortalidade e de Incentivo ao Aleitamento Materno.
13- Recomendar hábitos alimentares corretos. Auxiliar na promoção à saúde. A Nutrição é o 1º Passo para a qualidade de vida.
14- Contribuir para a construção de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.
“É obrigatória à participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares enviadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implantar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com Alimentação e Nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área” (Lei de 17 de dezembro de 1991, que reformula a lei n 5.276 (1), e regulamenta a profissão do Nutricionista).
“Mãe, se seu ventre gerou vida, seu seio pode gerar saúde. Amamente!”
(Frase vencedora do concurso realizado entre os funcionários do Hospital Santa Casa da misericórdia de Ouro Preto/MG. – 3º Hospital Amigo da Criança de Minas Gerais).
Cléia Costa Barbosa é nutricionista da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG, Especialista em Nutrição e Dietética, Mestre em Engenharia ambiental-Uso e Conservação de Recursos Hídricos, Doutoranda do NUPEB-Núcleo de Pesquisas em Ciências Biológicas/UFOP, membro da IBFAN-International Baby Food Action Network, da Sociedade Mineira de Incentivo ao Aleitamento Materno, do Comitê de Aleitamento Materno Estadual, do Comitê de Morbi-mortalidade e de Incentivo ao Aleitamento Materno da Santa Casa de M. de Ouro Preto.
Texto distribuído aos participantes do I Encontro Nacional sobre Segurança Alimentar da Primeira Infância (14 a16/09, São Paulo).