MEC: direito à amamentação na rede federal de ensino
A portaria dá liberdade às mães para amamentarem onde quiserem, sendo que o uso de uma sala especial, privativa, deve ser uma decisão da mãe
DA AGÊNCIA BRASIL
Uma portaria do Ministério da Educação (MEC) foi assinada no dia 10 de maio, garantindo o direito à amamentação nas escolas, universidades e outras instituições federais de ensino.
Com o dispositivo legal, todas as mães lactantes têm o direito à amamentação assegurado em todas as instituições federais, independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservadas exclusivamente para esse fim.
Segundo o MEC, a portaria foi assinada nesta quarta-feira, pelo ministro da Educação, quatro dias antes do Dia das Mães. A portaria dá liberdade às mães para amamentarem onde quiserem. O uso de uma sala deve ser uma decisão dela, e não uma questão compulsória.
De acordo com o Ministério da Educação, a portaria atende a uma demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas à pasta.
Direitos
Pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os 6 meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.
A legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou façam convênios com creches.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno até 2 anos ou mais e pelo menos até os 6 meses de idade quando a criança deve ter acesso exclusivamente a esse alimento. Bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento.
Opinião:
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente já garantia o direito do lactente a ser amamentado em qualquer lugar a qualquer momento.
A portaria vale então como uma forma de promover e proteger esse direito básico, imprescindível de mães e filhos e impedir proibições ou constrangimentos.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Portaria do MEC responde a protestos a proibições já ocorridas. Um exemplo:
Escola tem ‘mamaço’ após aluna ser barrada por amamentar filha
Estudante de 17 anos é mãe de uma menina de quase dois anos e faz questão de continuar amamentando a filha
José Maria Tomazela, O Estado de S. Paulo 13 outubro 2015 |Foto: SYDNEY TROVAO/DIARIO DA SERRA