Código de Ética
para os Consultores Internacionais em Amamentação
IBLCE
Leia abaixo o CÓDIGO de ÉTICA
Estou muito orgulhoso dessa publicação. É mais uma oportunidade dos Consultores IBLCE do Brasil e de outras pessoas interessadas buscarem informações sobre as práticas adequadas de nossa atividade.
Aguardem outras publicações. E por favor também divulguem para outros interessados em saber mais sobre o IBLCE e o Exame para Consultor Internacional em Amamentação.
Aproveito para lembrar mais uma vez sobre a data limite para a inscrição do Exame IBLCE 2011 – 30 de abril!
O manual e os formulários em português estão disponíveis no site:
http://www.americas.iblce.org/information-in-portuguese
Obrigado a todos. Se precisarem de mais informações entrem em contato comigo.
Cordial abraço.
Roberto Mario Issler
Representante para o Brasil – IBLCE
CÓDIGO DE ÉTICA PARA PROFISSIONAIS
COM CERTIFICADO INTERNACIONAL DE CONSULTOR EM AMAMENTAÇÃO – IBLCE
Promulgado pelo
INTERNATIONAL BOARD OF
LACTATION CONSULTANT EXAMINERS
(Versão original em inglês publicada em 1º de dezembro de 2004.)
Com o intuito de preservar os legítimos interesses do profissional Consultor em Amamentação e o público por ele atendido, o presente Código de Ética tem como objetivo orientar a prática e conduta profissional dos consultores. Os princípios éticos aqui estabelecidos servem de guia para
a profissão e apresentam compromissos e obrigações do Consultor em Amamentação para consigo mesmo, com o cliente, colegas, sociedade e também para com a profissão.
O objetivo do International Board of Lactation Consultant Examiners (IBLCE) é ajudar a
proteger a saúde, segurança e bem-estar do público em geral, ao estabelecer e aplicar
qualificações de certificação e ao emitir credenciais correspondentes a indivíduos que tenham atingido as qualificações exigidas.
O IBLCE adotou este Código de Ética, que se aplica a qualquer Consultor em Amamentação, ou seja, a qualquer indivíduo, em qualquer país, que tenha obtido o Certificado Internacional de Consultor em Amamentação.
Princípios de Conduta Ética
O Consultor em Amamentação deve agir de forma a preservar os interesses de cada cliente
individual, justificar a confiança do público em suas competências e valorizar a reputação da
profissão. O Consultor em Amamentação é pessoalmente responsável por sua prática/conduta e, no exercício da responsabilidade profissional, tem as seguintes obrigações:
1. Oferecer serviços profissionais com objetividade e com respeito pelas necessidades e
valores únicos de cada indivíduo.
2. Evitar discriminação contra outros indivíduos com base em raça, credo, religião, gênero,
orientação sexual, idade e origem.
3. Cumprir, com boa-fé, os compromissos da profissão.
4. Agir com honestidade, integridade e justiça.
5. Manter-se livre de conflitos de interesse, cumprindo as metas e mantendo a integridade
da profissão de Consultor em Amamentação.
6. Manter a confidencialidade.
7. Basear sua prática/conduta em princípios científicos, dados de pesquisa e informações
atualizadas.
8. Assumir e aceitar a responsabilidade por suas competências pessoais na prática.
9. Aceitar e exercer o julgamento profissional dentro dos limites de suas qualificações. Esse
princípio inclui a busca por aconselhamento e a realização de encaminhamentos a
profissionais de saúde adequados a cada caso.
10. Informar o público e os colegas sobre seus serviços, utilizando informações concretas.
Um Consultor em Amamentação não deve divulgar informações falsas ou fraudulentas.
11. Fornecer informações suficientes para permitir que os clientes tomem decisões
informadas.
12. Fornecer informações sobre produtos apropriados, de forma não falsa ou fraudulenta.
13. Somente permitir o uso de seu nome para atestar a prestação de serviços como Consultor
em Amamentação quando ele(a) próprio(a) realmente tiver prestado os serviços descritos.
14. Apresentar suas qualificações e credenciais profissionais de forma fiel e precisa,
utilizando a certificação de Consultor em Amamentação apenas quando ela for atual e
autorizada pelo IBLCE, e cumprir todos os requisitos ao buscar ou revalidar a
certificação do IBLCE. O Consultor em Amamentação está sujeito a ações disciplinares
caso seja constatado que ajudou alguém a violar qualquer requisito do IBLCE ou a
apresentar-se falsamente como Consultor em Amamentação.
15. Comunicar a pessoa ou autoridade competente sobre qualquer suspeita de risco ou
ameaça à saúde ou segurança de colegas, uma vez que tais circunstâncias podem
comprometer os padrões de conduta e de cuidado.
16. Recusar presentes, favores ou a hospitalidade de pacientes ou clientes sob seu cuidado
sempre que a situação possa ser interpretada como uma tentativa de receber atenção ou
cuidado preferencial.
17. Divulgar qualquer conflito de interesse financeiro ou de outra natureza vinculado a
grandes empresas fornecedoras de bens ou serviços. Garantir que o julgamento
profissional não seja influenciado por quaisquer compensações comerciais.
18. Apresentar informações documentadas e interpretar informações controversas sem vieses
de ordem pessoal, reconhecendo a existência de diferenças legítimas de opinião.
19. Abster-se voluntariamente da prática profissional nas seguintes situações: ao se envolver
com abuso de qualquer substância que possa afetar sua prática/conduta; ao ser julgado e
considerado mentalmente incapacitado; ao apresentar uma deficiência física, emocional
ou mental que afete sua prática/conduta de forma que possa prejudicar o cliente.
20. Obter consentimento da mãe para fotografar, fotocopiar ou gravar vídeos da mãe e/ou de
seu(s) bebê(s) para fins educacionais ou profissionais.
21. Submeter-se a ações disciplinares nas seguintes situações: ao ser considerado culpado de
um crime conforme as leis do país onde o Consultor atua, seja crime grave ou pequeno
delito, que tenha como elemento essencial a desonestidade e que seja relacionado à
prática da consultoria em amamentação; ao ser submetido à ação disciplinar por um
estado ou outra esfera governamental local em que pelo menos um dos elementos da ação
seja igual ou essencialmente equivalente a algum dos princípios aqui descritos; ao
cometer um ato de abuso de poder ou prevaricação diretamente relacionado à prática da
profissão, conforme determinado por tribunal da jurisdição competente, conselho
profissional ou agência ligada a entidades governamentais; ou ao violar algum princípio
estabelecido no Código de Ética para Profissionais com Certificado Internacional de
Consultor em Amamentação em vigor por ocasião da violação.
22. Aceitar a obrigação de proteger a sociedade e a profissão, cumprindo o Código de Ética
para Profissionais com Certificado Internacional de Consultor em Amamentação e
denunciando supostas violações do Código, de acordo com o processo de revisão previsto
pelo IBLCE.
23. Exigir e obter consentimento para compartilhar preocupações e informações com o
médico ou outro profissional de atenção primária em saúde antes de iniciar uma consulta.
24. Aderir às cláusulas do Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite
Materno, publicado pela Organização Mundial da Saúde, e a resoluções subsequentes
relativas a profissionais de saúde.
25. Entender, aceitar, respeitar e reconhecer os direitos de propriedade intelectual, incluindo,
mas não se limitando a direitos autorais (aplicáveis a material impresso, fotografias,
diapositivos, ilustrações, etc.), marcas registradas, marcas de serviços e patentes.
Copyright: International Board of Lactation Consultant Examiners 2003
(Primeira tradução e publicação em português em 30/03/2011.)
Todos os direitos reservados
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