ANVISA = MINISTÉRIO da SAÚDE
estabelece regras para a
PUBLICIDADE de ALIMENTOS
O Departamento de Nutrologia da SBP “parabeniza a Anvisa pela iniciativa”, diz a presidente, dra. Virgínia Weffort, se referindo às novas regras para a publicidade e a promoção comercial de alimentos, estabelecidas ontem, com a Resolução 24/2010.
Agora, as empresas têm um prazo de 180 dias para se adequarem e inserirem alertas nas propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio.
O Brasil é “o primeiro país a adotar esta medida prática, a favor da alimentação saudável. Consideramos que ainda é tímida, mas um início importante, para a conscientização da população sobre os riscos causados pelos excessos de vários nutrientes que estão escondidos, ou pouco visíveis, nos rótulos dos alimentos – como o sódio, o açúcar e as gorduras trans e saturadas.
A desinformação é o grande aliado dos erros alimentares”, ressalta a dra. Vírginia. Ainda segundo a presidente, o Departamento “tem trabalhado há muito tempo neste sentido – conversando com a própria direção da Anvisa, de escolas e com os colegas, além de também sempre prestar informações à população, com as entrevistas concedidas à imprensa. Leia a seguir:
. Propaganda de alimentos virá com advertência. Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e açúcar. Matéria de Natalia Cuminale (29.06.2010/ Veja.com/ Saúde/Alimentação).
. A Resolução da ANVISA, na íntegra (Diário Oficial, Nº 122, terça-feira, 29 de junho de 2010)
Anvisa publica resolução sem dar proteção especial a crianças
A proposta de regulamentação da Anvisa vem sendo discutida com a sociedade civil organizada, com órgãos de defesa do consumidor e com representantes do mercado desde 2006, quando a agência abriu a Consulta Pública nº 71. O texto publicado recentemente não contempla os artigos discutidos e aprovados em audiência pública realizada em agosto de 2009, que davam proteção especial ao público infantil, a exemplo da proibição de brindes e prêmios condicionados a compra de alimentos.
“A medida é muito importante no sentido de fortalecer a proteção do consumidor brasileiro. No entanto, ela é insuficiente para a criança, que continuará exposta a mensagens mercadológicas e ações de marketing”, explica Isabella Henriuques, coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo, que vem acompanhado os debates sobre o tema desde 2006.
Com o novo texto, a Anvisa desconsidera as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), aprovadas em 20 de maio deste ano por 27 países, incluindo o Brasil, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça). Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.
“Ao tratar a criança como um consumidor comum, o Estado se esquece que esse é um público hipervulnerável por ainda estar em fase de desenvolvimento e não ter condições de receber essas mensagens de forma crítica”,
afirma Isabella. Ela acredita que a nova regra seria muito mais efetiva se tivesse mantido os artigos originais relacionados a crianças.
A estimativa da OMS é de que mais de 42 milhões de crianças com menos de cinco anos estejam acima do peso ou sofram de obesidade até o fim de 2010 – das quais 35 milhões de crianças de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.
Imprensa
O assunto foi bastante repercutido pela imprensa brasileira. A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), junto com várias entidades de classe, divulgou um documento em que questiona a competência da Anvisa para regulamentar a questão.
A tese foi rebatida em artigo publicado no jornal O Globo (Rio de Janeiro), de 8 de julho, assinado pelas advogadas Isabella Henriques, do Criança e Consumo, e Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O texto afirma que a regulamentação da Anvisa é necessária e que os direitos da criança devem prevalecer:
“O que se propõe não é, em hipótese alguma, o fim da publicidade, mas uma mudança de paradigma em relação à forma como tem sido feita atualmente. A questão aqui não é ver quem ganha a discussão, mas garantir que o ganho será da sociedade e da infância brasileira. Se não for assim perdemos todos – as crianças, a sociedade, o mercado e o país.”
Veja todo o processo da Consulta Pública nº 71, que resultou na nova resolução da Anvisa
Leia o manifesto da Abia e de outras entidades de classe, como a Abert, a Aba e a Abap
Leia artigo do Projeto do Criança e Consumo e do Idec, publicado no jornal o Globo