A Anvisa vai obrigar fabricantes de bicos, mamadeiras e chupetas a colocar nos rótulos de seus produtos a seguinte advertência: “O Ministério da Saúde informa: a criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso da mamadeira, bico ou chupeta prejudica a prática do aleitamento materno.”
A medida está prevista na Consulta Pública nº. 21 e ficará por 45 dias para apreciação da sociedade. Caso aprovada, se tornará legislação definitiva. Também fica proibida a propaganda de chupetas, mamadeiras e bicos em qualquer meio de comunicação seja eletrônico, escrito, auditivo ou visual.
Não serão permitidas ainda estratégias promocionais para induzir vendas no varejo, assim como exposições, cupons de desconto, prêmios e brindes. Essas medidas fazem parte da proposta de regulamentação da Anvisa que estabelece procedimentos de segurança, controle sanitário, rotulagem, propaganda e marketing dos produtos em questão. O objetivo é deixar o consumidor mais informado sobre o uso correto dos produtos e manter um padrão sanitário de qualidade das empresas.
A norma atende as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Trata-se de uma continuação das medidas do governo federal para chancelar o compromisso assumido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida. No ano passado, a Anvisa publicou a Consulta Pública 94 que prevê critérios para a propaganda e marketing de alimentos infantis.
Outras medidas – O rótulo dos produtos também deve conter informações como o nome do fabricante, o importador ou distribuidor e o lote de fabricação. Além disso, serão obrigatórias as instruções para uso correto e seguro, incluindo as seguintes orientações: “Antes do uso, ferver a chupeta ou bico por, pelo menos, cinco minutos”, “examinar se o produto tem algum rasgo ou perfuração”, “não mergulhar a chupeta em doces para prevenir cáries”, entre outras. Se as instruções não estiverem na embalagem por limitação de espaço, deverá ser informado por meio da frase: “ver instruções de uso”.
Também será proibida a utilização de expressões, ilustrações e fotos de crianças e personagens infantis que estejam usando mamadeiras, bicos e chupetas. Ficará vedada a inclusão de frases ou expressões que possam colocar em dúvida a capacidade de amamentação das mães e ainda informações que identifiquem o produto como apropriado para uso infantil, como “baby” e similares. A alegação de vantagem ou segurança pelo uso do produto também não será permitida.
O regulamento prevê ainda o fim das doações e comercialização a preços reduzidos a pessoas físicas e jurídicas, incluindo maternidades e outras instituições que prestam assistência às crianças. Somente será permitida a distribuição de material técnico-científico para profissionais de saúde, que deverão destacar os benefícios e a superioridade do aleitamento materno e os efeitos negativos do uso da mamadeira e da chupeta no aleitamento natural.
Qualidade – A proposta da Anvisa determina que as chupetas, bicos e mamadeiras deverão estar em conformidade com os critérios toxicológicos e físicos (resistência, integridade, etc) contidos nas Normas Técnicas Brasileiras NBR nº 10334 e nº 13793, respectivamente. A norma prevê 180 dias para os fabricantes se adequarem às determinações da Anvisa, depois da publicação no DO da legislação definitiva. As empresas que estiveram em desacordo com a legislação terão o produto interditado e poderão receber notificação e multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme estabelece a Lei nº 6.437/77.
Sugestões e críticas sobre o regulamento podem ser enviadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco B Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP. 70.770-502 ou para o e-mail: [email protected].