Aleitamento Materno – um direito a ser defendido
Ao celebrarmos 40 anos do Código Internacional, a *IBFAN propõe a criação do
Dia Mundial de Proteção do Aleitamento Materno
21 de maio.
Amamentar é o melhor começo para a vida e para garantir este direito há mais de 40 anos organizações não governamentais e a comunidade cientifica se uniram para a criação de um código de marketing contendo um conjunto de normas como forma de regulamentar as práticas de comercialização das indústrias dos substitutos do leite materno.
Mas, não só as indústrias estão sujeitas as estas regras, também os profissionais de saúde e governos.
O objetivo principal do Código Internacional é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes, por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando o uso apropriado de seus substitutos, quando estes forem necessários, com base em informações adequadas e por meio de comercialização e de distribuição apropriadas. Ou seja, há regras para as atividades de promoção comercial, rotulagem dos produtos, relação com os profissionais de saúde e suas associações.
Os produtos abarcados pelo Código Internacional são as fórmulas infantis, os leites, alimentos e bebidas à base de leite ou não, cereais, bicos, chupetas e mamadeiras. Em 1981 – incluía apenas fórmulas ou produtos usados até 1 ano de vida. Mas, o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno em 2021 inclui 40 anos de denúncias e registros pela comunidade cientifica e sociedade civil organizada sobre as graves consequências do marketing das indústrias de alimentos infantis e suas estratégias inovadoras tanto quanto a produtos industrializados como quanto a práticas de publicidade que vão hoje muito além de mercados e farmácias, chegando direto a todos via internet e redes sociais. Hoje o Código Internacional cobre fórmulas até 36 meses, além dos produtos acima.
Um resumo dessa história
A criação do Código Internacional remete a 1939, quando a pediatra Cicely Willians denunciou as mortes de crianças desnutridas, declarando que a propaganda enganosa sobre alimentação infantil era responsável por essas mortes. Nos anos subsequentes diversos médicos trabalhando em países pobres da Ásia e África corroboram tais denúncias. Pesquisadores documentam tais mortes devidas ao desmame precoce em muitos países, mas é em 1974 que a organização não-governamental, War on Want, publica The Baby Killer – relatório de Mike Muller que revela com fotos e documentos os métodos promocionais dos fabricantes de fórmulas infantis, especialmente na África.
A partir desse ano já se observa nas Assembleias Mundiais de Saúde a preocupação de Ministros com a necessidade de que as autoridades sanitárias interfiram regulamentando a publicidade de práticas de comercio de produtos que competem com práticas saudáveis como a amamentação. E em paralelo, nos Estados Unidos, algumas ONG de defesa do consumidor propõem ações jurídicas e no parlamento americano para coibir tais práticas; nasce aí uma proposta de boicote a Nestle – a maior produtora de alimentos para crianças do mundo.
Em 1979 a OMS e o UNICEF organizaram uma Conferência Internacional sobre Alimentação de Lactentes e Crianças de Primeira Infância. Pela primeira vez estiveram lado a lado os representantes de governos, cientistas, profissionais de saúde, representantes das indústrias de alimentos infantis e organizações de defesa do consumidor. Nessa reunião há o reconhecimento da necessidade de um Código que controlasse as práticas inadequadas de comercialização de alimentos infantis, e este passa a ser elaborado.
1981 – Após trabalho intenso dessas organizações e técnicos o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi aprovado pela Assembleia Mundial da Saúde em 21 de maio de 1981, como “recomendação”, para que os governos o traduzissem e aplicassem segundo as características próprias da legislação de cada país.
Após 1981, a cada 2 anos a Assembleia Mundial da Saúde (AMS) recebe de cada país um informe sobre a implementação do Código Internacional; isto tem permitido a discussão de incorporar novos produtos e estratégias de marketing, em Resoluções da AMS que tem o mesmo “status” da Resolução que aprovou o Código Internacional.
Muitos países criaram suas próprias legislações e definiram mecanismos para o seu cumprimento. Como consequência, as taxas de aleitamento materno aumentaram em todo o mundo e um consenso global foi alcançado em relação à necessidade de defesa do aleitamento exclusivo por seis meses e a sua continuação por dois anos ou mais, seguido de uma alimentação complementar adequada e saudável.
Entretanto, ainda há muito o que se fazer para garantir o efetivo cumprimento das legislações. Durante a 73ª AMS da OMS, em 2020, o Código Internacional foi ameaçado por uma proposta para suspender em 2030 os informes governamentais bienais sobre a sua implementação. Sem relatórios os países ficariam indefesos frente a documentar as novas estratégias de marketing e novos produtos.
(Notável, como sabemos são os produtos chamados compostos lácteos que necessitam de Resoluções que os identifiquem e sua propaganda seja regulamentada).
Após intensa luta, liderada pela IBFAN, a moção para suspender os relatórios bienais foi vencida, mostrando a capacidade de ação conjunta de organizações da sociedade civil e dos governos e organismos internacionais comprometidos com a saúde da população.
Nessa luta incessante, vale destacar também que data de 1979 a fundação da Rede IBFAN, *International Baby Food Action Network, iniciada com a união de 6 grupos de ONGs de diferentes países em torno de um objetivo comum, isto é, controlar e monitorar as estratégias de marketing das empresas para evitar o desmame precoce e proteger a saúde infantil.
Neste ano em 21 de maio celebraremos os 40 anos da aprovação do Código Internacional, entre outras atividades com o lançamento do Dia Mundial de Proteção do Aleitamento Materno com o objetivo de renovar a cada ano o compromisso de aplicação do Código em cada país frente às múltiplas estratégias de obter lucros das corporações de alimentos infantis e de outros produtos que substituem a prática de amamentar.
Iremos discutir essas questões no Seminário Proteger a Amamentação no dia 11 de junho.
Programa, conferencistas, inscrições em www.agostodourado.com