Ministério Público lança campanha e cartilha sobre HUMANIZAÇÃO do PARTO
Humanização do parto. Nasce o respeito
Informações práticas sobre seus direitos
O parto é um momento marcado pela importância da chegada de uma nova vida. Mais que um evento médico, é um acontecimento repleto de emoções e significados. Como atualmente a maioria dos partos acontece em unidades de saúde, é necessário que a mulher, seus familiares e o bebê sejam recebidos nesses serviços com dignidade, promovendo um ambiente acolhedor e uma atitude ética e solidária.
Nesse contexto, a humanização do parto é mais que uma escolha. É um direito conquistado para que todas as mães e bebês sejam respeitados no pré-natal, no parto e no pós-parto, fazendo desse momento tão especial uma experiência plena de respeito, cuidado e acolhimento.
O Ministério Público de Pernambuco está trabalhando para divulgar as informações sobre a humanização do parto e promover o respeito aos direitos de todas as pessoas envolvidas neste momento. Mulheres e famílias bem informadas: este é o primeiro passo para tornar a humanização do parto uma realidade em todo o Estado.
A cartilha apresenta os principais direitos relacionados à humanização do parto. Esperamos que seja mais um instrumento de cidadania para promover o respeito e a dignidade do parto e nascimento no Estado de Pernambuco.
Perguntas que a cartilha responde:
O que é a humanização do parto?
A humanização do parto é um direito da mãe e do bebê?
Como devem agir as unidades de saúde?
Como devem agir os médicos e enfermeiros?
A gestante tem direito a um acompanhante?
Qual o papel das doulas?
Quando o parto normal é indicado?
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As principais referências legais sobre o tema são:
Quem orienta: Organização das Nações Unidas – ONU
Principais Diretrizes: Destaca, dentro dos Objetivos do Milênio, a necessidade de se alcançar: igualdade entre sexos e empoderamento da mulher; redução da mortalidade infantil; melhoria da saúde das gestantes.
Quem orienta: Ministério da Saúde (Portaria/GM 569 – 2000) Programa de Humanização do Parto e Nascimento
Principais Diretrizes: Ressalta que a humanização do parto é condição primeira para o adequado acompanhamento à saúde da mulher e do bebê, compreendendo o dever das maternidades de receber com dignidade a mulher, seus familiares e o bebê, o que requer atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde, a criação de um ambiente acolhedor e a adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias, que embora tradicionalmente realizadas, não beneficiam a mulher nem o recém-nascido, e que com frequência acarretam maiores riscos para ambos.
Quem orienta: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC 36/2008
Principais Diretrizes: Considera que parto e nascimento são acontecimentos de cunho familiar, social, cultural e fisiológico, fortalecendo o compromisso com os direitos de cidadania e garantindo o acesso às informações sobre saúde. Obriga todos os serviços de atenção à saúde da gestante a adotarem os preceitos de humanização do parto, descrevendo detalhadamente as medidas necessárias para a adoção de boas práticas no atendimento ao parto.
Quem orienta: Lei 8.080/1990 Direito à Saúde
Principais Diretrizes: Dispõe que o direito à saúde alcança os direitos reprodutivos das mulheres e os direitos das crianças, abrangendo o direito de acesso a técnicas e serviços de saúde que proporcionem atendimento digno e seguro, durante a gravidez e o nascimento, à mãe e ao bebê.
Quem orienta: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Principais Diretrizes: Afirma que crianças e adolescentes têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso. Determina que os estabelecimentos de saúde, públicos e particulares, são obrigados a manter o alojamento conjunto, ou seja, possibilitar que o recém-nascido permaneça todo o tempo junto de sua mãe.
Quem orienta: Ministério da Saúde – Portaria 1.459/2011 (Rede Cegonha)
Principais Diretrizes: É uma rede, criada no SUS, que promove o direito ao planejamento da reprodução (escolha de quando se quer ter filhos) e à atenção humanizada na gravidez, parto e pós-parto.
Quem orienta: Ministério da Saúde – Portaria 371/2014
Principais Diretrizes: Assegura que o bebê deverá ser colocado imediatamente no colo da mãe após o nascimento (o chamado contato pele a pele), devendo permanecer durante a primeira hora de vida, para fortalecer o vínculo entre mãe e bebê e estimular a amamentação. Assegura também que o cordão umbilical só deverá ser cortado quando parar de pulsar, para garantir que o bebê receba uma dose extra de oxigênio nos primeiros momentos de vida. Procedimentos de rotina só deverão ser realizados após este contato, exceto se houver indicação clínica.
Quem orienta: Agência Nacional de Saúde Suplementar – Resolução 368/2015
Principais Diretrizes: Dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar.
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Autoria/fonte:
Ministério Público de Pernambuco
www.mppe.mp.br
Central de Denúncias: 0800.281.9455
Ouvidoria: (81) 3303.1244 Pessoalmente: procure a Promotoria de Justiça da sua cidade. Os endereços e telefones estão disponíveis no site.
Parabéns ao MP PE!
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