Gestantes e Mulheres no pós parto entram para o Grupo de Risco para o coronavírus
Nos dias 17 e 23 de março publicamos os artigos Coronavírus & Gravidez e Parir em tempos da #Covid-19 aqui no aleitamento.com dando dicas e uma boa notícia: que os riscos dessa infecção para mulheres grávidas saudáveis e seus bebês era pequeno, que o coronavírus não trazia más-formações como a Zika ou infectava o recém-nascido pelo parto normal. Contudo, de acordo com o Boletim Epidemiológico de 4 de abril do Ministério da Saúde, novas evidências sugerem que as gestantes e puérperas devem receber orientações específicas para isolamento social. Entre os óbitos relatados nesse Informe, 2 foram puérperas (pós-parto até 42 dias após o nascimento) e a elas aparecem no relatório como sendo “grupo de risco”, e não mais somente, gravidas de alto risco (com comorbidades) como se pensava.
Atenção as novas recomendações:
– Afastamento do trabalho ou tele trabalho sempre que viável, independente da fase da gravidez (não temos dados de segurança em nenhum trimestre);
– Cuidado especial com gestantes trabalhando na linha de frente (profissionais de saúde e todos que lidam com pacientes): para maior proteção afastamento ou trabalho remoto;
– Diminuir os contatos desnecessários de gestantes com profissionais e serviços de saúde, salvo o essencial (consulta pré-natal e exames indispensáveis, evitar exames fúteis e ecografias supérfluas – sem indicação clínica;
– Alternar consulta presencial com contato on-line para exibir resultados de exames. Seguir a rotina do Ministério da Saúde (seis consultas e exames indicados);
– Atendimento em áreas específicas (reservadas) nos serviços de saúde, sem contato com doentes, horários afastados, manter distância, garantir suprimento de álcool gel, orientação e triagem dos sintomas antes da consulta);
– Evitar visitas na gestação, mesmo em casa, o que inclui todas as que estão assintomáticas ou em isolamento;
– Cuidados redobrados com isolamento, higiene, distanciamento para os contatos domiciliares de gestantes e puérperas (quem mora na mesma casa);
– Apenas equipe essencial em contato com parturientes e gestantes internadas (idealmente uma parteira/o ou obstetriz para o baixo risco, equipe médica mínima indispensável no alto risco – ou o que for viável em cada cenário);
– Presença racional de Pediatra em sala de parto quando necessário (deve estar disponível, mas não obrigatoriamente dentro da sala, salvo necessidade);
– Apenas um acompanhante sem sintomas e fora dos grupos de risco (checklist rigoroso na entrada), sem trocas, rodízios, sem circular, durante o trabalho de parto;
– Evitar procedimentos desnecessários que exponham gestantes e parturientes a maior tempo de internação (indução desnecessária, cesárea desnecessária);
– Evitar visitas a puérperas e recém-nascidos, durante a internação e em casa;
– Tudo isso deve ser seguido ainda mais à risca se há gestantes ou puérperas com comorbidades ou fatores de risco descritos na literatura (pressão alta, diabetes, asma, outras doenças cardíacas ou pulmonares, imunossupressão, obesidade etc.);
– Aqueles tradicionais cursos de “casais grávidos” ou reuniões de grupo de gestantes não devem ser mais presenciais, e sim pela web: Skype, Zoom, Whatsapp, Google Meet…
Como a Grávida deve solicitar dispensa do trabalho durante a Pandemia?
Quem nos dá essas dicas é a Pós-Dra. Profa. Melania Amorim – Médica GO, feminista, professora e pesquisadora do Hospital Universitário Alcides Carneiro – HUAC, Campina Grande, PB:
CLT artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade
Decisão do STF – Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade – 11/11/2019
Caso não consiga, atestado médico pode ser usado com o CID Z20.9 e eventualmente o CID de cada comorbidade presente (se houver).
A Parturiente perdeu o direito de ter acompanhante?
Em tempos de #Coronavírus o aleitamento.com alerta: Hospitais NÃO podem tirar da Mulher o direito a ACOMPANHANTE durante o PARTO! Maternidades podem restringir a entrada de mais de um acompanhante, como fotógrafa ou doula. No momento, as visitas no pós-parto não são recomendadas, nem em casa. A alta hospitalar deve ser realizada o mais rápido possível de acordo com as condições clínicas da puérpera e do recém-nascido.