Publicada portaria que redefine as diretrizes de implantação dos
centros de parto normal
Expectativa é promover a reforma e ampliação de 280 Centros de Parto Normal até 2014.
Com essas unidades as gestantes vão ganhar atenção qualificada, segura e humanizada.
O Ministério da Saúde está disponibilizando aos estabelecimentos hospitalares que fazem parte da Rede Cegonha recursos financeiros para a implantação e custeio de Centros de Parto Normal (CPN). A iniciativa visa ampliar e qualificar a estrutura de atendimento às gestantes e recém-nascidos. Na semana passada foi publicada a Portaria nº 904 que estabelece as diretrizes para implantação e habilitação dos CPN. A expectativa é de que, até 2014, sejam implantados 280 centros em todo o país, com previsão de liberar R$ 165,5 milhões para investimento e custeio dessas unidades.
“Estamos, com esta medida, garantindo o direito das mulheres a espaços de cuidado que possibilitam uma ambiência adequada e que favoreçam as boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento”, destacou o ministro da Saúde Alexandre Padilha. “Com a implantação dos Centros de Parto Normal, as gestantes vão ganhar atenção qualificada, segura e humanizada”, completou.
O CPN é uma unidade de saúde que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal. Inserido no sistema de saúde local, o Centro atua de maneira complementar às unidades existentes e é organizado no sentido de promover a ampliação do acesso, do vínculo e do atendimento ao parto e puerpério. O centro pode se localizar nas dependências internas do estabelecimento hospitalar (unidade intra-hospitalar) ou nas dependências externas, a uma distância de, no máximo, 200 metros do estabelecimento (unidade peri-hospitalar).
A portaria estabelece ainda os tamanhos e as respectivas capacidades de produção dos centros. O CPN peri-hospitalar será composto por cinco quartos, com realização mínima de 840 partos/ano (média de 70 partos/mês).
Já na modalidade intra-hospitalar deve ter cinco ou três quartos (com produção mínima de 480 partos anuais ou média de 40 partos por mês).
A equipe multiprofissional do centro deve ser composta por enfermeiros obstétricos, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais.
Segundo dados publicados pelo Ministério da Saúde, a saúde suplementar – que abriga os hospitais particulares – é responsável por 84% dos partos cesáreos. Já na rede pública, esse percentual cai para 40% dos casos.
Os especialistas alertam que a cesariana, quando não indicada pelo médico, pode causar riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. Além de aumentar em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido, o procedimento triplica o risco de morte da mãe. Ainda de acordo com informações do Ministério, aproximadamente 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
INCENTIVOS
Os hospitais receberão R$ 540 mil para ampliação da área física e R$ 270 mil ou 189 mil para reforma do Centro, de acordo com a capacidade de atendimento. Para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais, os hospitais receberão R$ 165 mil ou R$ 100 mil, de acordo com o número de quartos. Os recursos de custeio somam R$ 80 mil e 50 mil, segundo a capacidade.
No Sistema Único de Saúde (SUS), os partos normais corresponderam, atualmente, a 63,2% dos partos realizados. Em 2012, foram realizados 1.123.739 partos normais e 753.766 cesáreas pelo SUS.
HUMANIZAÇÃO
A atenção humanizada ao parto e nascimento é fundamentada na importância do fortalecimento do protagonismo e da autonomia da mulher neste momento. Este modelo de parto incentiva a participação da gestante nas decisões referentes às condutas, protege a mulher contra violência ou negligência, reconhece os direitos fundamentais de mulheres e crianças a tecnologias apropriadas de atenção em saúde, com a adoção de práticas baseadas em evidências, e garante o direito à acompanhante de livre escolha.
Por Silvia Cavichioli, da Agência Saúde – Ascom/MS
Leia aqui a portaria completa: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0011_07_01_2015.html