BENEFÍCIOS:
Mães comemoram Semana do Aleitamento com benefícios em dia
Salário-maternidade garante renda para que a mãe possa amamentar
Do Rio de Janeiro (RJ) – Esta é a Semana Mundial da Amamentação, que tem por objetivo mostrar às mães a importância do leite materno e do aleitamento materno para a saúde de seus filhos. Tão importante quanto amamentar é ser inscrita na Previdência Social para poder se dedicar à amamentação e a todos os cuidados que os bebês requerem e necessitam.
A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida, quando outros alimentos devem ser acrescidos à alimentação do bebê. Os benefícios para a saúde física e emocional da criança e da mãe são muitos. Por isso, é muito importante que as mulheres possam ficar em casa durante os quatro primeiros meses de vida de seus filhos. A mulher que contribui para a Previdência Social pode parar de trabalhar para se dedicar totalmente aos cuidados com seu bebê, pois tem garantido o salário-maternidade.
A comerciária Luciana do Nascimento, 27 anos de idade, teve o filho Gabriel há quinze dias. Beneficiária da Previdência Social, solicitou o salário-maternidade na própria empresa em que trabalha e não encontrou nenhuma dificuldade para obtê-lo. Ela considerou muito positiva a contribuição para o INSS bem como a compensação entre o INSS e as empresas, conforme prevê o artigo 248 da Constituição Federal. Luciana trabalha há 18 anos na mesma profissão, tendo exercido suas funções em duas empresas durante este período. “Devido ao meu estado, não poderia enfrentar filas. Por isto, a compensação prevista facilitou a minha vida. Da mesma forma, considero muito importante que as pessoas mantenham sempre em dia sua contribuição para com a Previdência Social”.
Já a diarista Maria Alves de Carvalho, 38 anos, mãe de Mateus e Mayara, solicitou o benefício na Agência da Previdência Social da Rua México, no Centro. Ela destacou ser bastante vantajosa a possibilidade de usufruir do salário-maternidade. “Caso não contribuísse para a Previdência – frisou – ficaria desamparada e o benefício iria me fazer muita falta”.
A exemplo de Maria Alves, a empregada doméstica Cristiane, 32 anos, mãe de Sofia, trabalha há mais de cinco anos e mesmo tendo passado por diversos empegos sempre esteve com suas contribuições previdenciárias atualizadas. Por isto, logo depois que a filha nasceu, dirigiu-se à Agência da Previdência Social Cosme Velho e requereu o benefício que, segundo ela, lhe dará tranquilidade.
Menos sorte teve a empregada doméstica Ezonete Cristina Pinto de Oliveira, 27 anos, mãe de Yasmin, com dez anos de idade, e Stephanie, de dois anos e nove meses. Quando nasceu a primeira filha, trabalhava em casa de família, mas quando Stephanie veio ao mundo, não estava trabalhando, pois pediu demissão com seis meses de gravidez. Como os antigos patrões não assinaram a carteira, nem descontavam para a Previdência Social, não teve direito ao salário-maternidade e, se não fosse a ajuda da família, as dificuldades seriam muito maiores. Ela lamenta a situação e diz conhecer muita gente que recebe benefícios do INSS. “Acho importante descontar para a Previdência Social, pois mais tarde a contribuição terá utilidade”.
As histórias acima mostram que, para comemorar com tranquilidade a Semana do Aleitamento Materno (de 13 a 18 de setembro), as mães devem sempre zelar pela manutenção de suas contribuições para a Previdência Social, exigindo que os patrões estejam em dia com as contribuições. As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto.
O benefício foi estendido também para as mães adotivas. Para concessão do benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nessa condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
Já a contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos contribuições para receber o benefício. A segurada especial recebe o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência é reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego, desde que contribua para a Previdências nas duas funções.
Desde setembro do ano passado, o pagamento do benefício das gestantes passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS. Já as mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas Agências da Previdência Social.
É importante lembrar que quem tem salário fixo recebe o valor integral da remuneração mensal, enquanto quem tem salário variável recebe o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores. Para a empregada doméstica, o benefício é equivalente ao último salário de contribuição. O requerimento do salário-maternidade pode ser feito pela internet, sendo que para a empregada de empresa que tenha convênio com o INSS o benefício é requerido pela empresa. (RG/PR/JEF)