Lei que garante a presença de um acompanhante escolhido pela parturiente para o trabalho de parto e parto.
A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou, nesta quinta-feira (4 de dezembro), o Projeto de Lei do deputado estadual Anselmo Tose (PPS) que concede às gestantes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais da rede pública de saúde e conveniados, no âmbito estadual.
Em nosso Estado, iniciativas como já podem ser encontradas. É o caso do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam) e Hospital Santa Rita de Cássia, ambos da capital, onde, desde que foi permitida oficialmente a presença de acompanhante às parturientes, não foi registrado nenhum incidente de mortalidade materna, nem perinatal.
Elaborado com o objetivo de garantir suporte emocional às gestantes em um momento tão especial de suas vidas, o projeto é um instrumento de garantia dos direitos da mulher e representa o início de um processo para que a parturiente não seja tratada como uma enferma, reconhecendo o parto e o nascimento como um marco vivencial único, pleno de emoções para pais e bebês.
A presença de um acompanhante, de escolha da mulher, contribui decisivamente para aumentar o conforto físico e psicológico da gestante. Além disso, é uma prática usual em muitos países. “
Iniciativas semelhantes à esta já são realidade nos Estados de Santa Catarina, São Paulo e nas Cidades do Rio de Janeiro e Goiânia.
Projeto de lei tramita no Senado Federal para que este direito básico seja extendido à todo território nacional.
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