MARCO LEGAL: vitória para a PRIMEIRA INFÂNCIA, pais, mães, profissionais, sociedade…
RNPI celebra a sanção do
Marco Legal da Primeira Infância,
coroando o processo democrático de construção do
PLC 14/2015
(PL 6.998/2013).
Às crianças não podemos dizer ‘Amanhã’. Seu nome é Hoje
Gabriela Mistral, Prêmio Nobel de Literatura, expressou o que sabemos como profissionais, mas, principalmente, como mães, pais e avós: as crianças existem no presente e é hoje, agora, que devemos atender às suas necessidades.
Muita gente colaborou para que chegássemos à aprovação do Marco Legal da Primeira Infância. Esta vitória é de todas as pessoas comprometidas com o presente e o futuro de nossas crianças.
Conquista social, que sinaliza um novo tempo para as crianças brasileiras, o Marco Legal da Primeira Infância é uma das mais avançadas leis do mundo em Políticas Públicas para a Primeira Infância. Eleva a um novo patamar as conquistas que o Brasil já incorporou à sua legislação. Materializa, em política social, aportes científicos sobre desenvolvimento infantil, experiências profissionais inovadoras e práticas de boa gestão pública.
As diretrizes, as ações e os princípios estabelecidos pelo Marco Legal da Primeira Infância formam um conjunto que promove a Cultura do Cuidado Integral às Crianças de até seis anos de idade. A nova lei parte do conceito de criança como sujeito de direito, pessoa capaz e participante, com singularidade no seio da rica diversidade das infâncias brasileiras. A intersetorialidade, proposta pela lei, integra especialização de áreas de conhecimento e setores da gestão pública, numa visão holística da criança em seu atendimento integral.
É justo celebrarmos o resultado de um esforço conjunto do Congresso Nacional, do Governo Federal e da Sociedade Civil Organizada pelas crianças de nosso País. Nosso reconhecimento ao Deputado Osmar Terra, autor do PL 6.998/2013, e aos coautores, relatores Deputado João Ananias e Senadora Fátima Bezerra, bem como à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ao Plenário do Senado Federal e aos especialistas que tanto contribuíram.
Neste momento, o Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil, aqui representadas pela Rede Nacional Primeira Infância e por Redes Estaduais, juntam-se, numa demonstração de que os interesses maiores no cuidado, na educação, na saúde e na proteção à Primeira Infância – condições para a criança viver plenamente seus primeiros anos e desenvolver seu potencial humano – devem ser prioridades permanentes da Nação, garantidas em quaisquer circunstâncias.
A sociedade que cuida de suas crianças cuida da vida e aprimora sua qualidade.
Agora, vamos trabalhar juntos, governos federal, estaduais, municipais e a sociedade, para colocar em prática, o quanto antes, o Marco Legal da Primeira Infância.
Porque as crianças não podem esperar.
Brasília, 8 de março de 2016, Claudius Ceccon – Coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância
Marco Legal da Primeira Infância:
uma questão de DIREITOS HUMANOS
Ampliar a proteção aos direitos de crianças entre 0 e 6 anos de idade no Brasil é o principal objetivo do Marco Legal da Primeira Infância, sancionado nesta terça-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff. A nova legislação apresenta um conjunto de políticas que beneficiarão mais de 20 milhões de meninos e meninas nessa faixa etária no país. Uma das principais mudanças é o aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias. A medida vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Ao garantir a participação do pai nos primeiros momentos de vida dos filhos, o Marco reconhece a presença paterna como direito da criança e avança no sentido de possibilitar uma melhor divisão entre homens e mulheres nas tarefes de cuidado com as crianças. “A criança tem o direito de estar com o pai e a mãe nesse primeiro momento de vida. É um momento de criação de vínculo e de necessidades biológicas básicas. Então, é fundamental que o pai participe desse processo junto com a mãe. A licença-paternidade é uma maneira de facilitar essa aproximação, lembrando que a convivência familiar e comunitária é um direito básico de toda criança e adolescente”, afirmou o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rodrigo Torres, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Outro avanço é a inclusão dos direitos da gestante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em relação ao pré-natal, parto normal, atendimento pós-parto e incentivo à amamentação. O Marco Legal da Primeira Infância aborda ainda a proteção de crianças contra a exposição precoce ao consumo e aos meios de comunicação e assegura o direito à participação de meninos e meninas na primeira infância com vistas à sua formação cidadã. Além disso, enfatiza a necessidade de especialização dos profissionais que realizam atendimento a esse público, como professores, médicos, assistentes sociais e conselheiros tutelares. A legislação leva em conta que esta é uma faixa etária fundamental para o desenvolvimento cognitivo e emocional das pessoas e que exige uma qualificação específica para o serviço prestado pela rede de atendimento e proteção à infância.
“A grande questão do Marco Legal da Primeira Infância é permitir um olhar diferenciado a esta população, que tem necessidades especificas. Os primeiros anos de vida exigem um cuidado maior de saúde e um olhar diferenciado da assistência, com capacitação e preparação das redes de atendimento para que elas saibam lidar com este público, sempre associando ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu Rodrigo Torres.
Assessoria de Comunicação Social