Lei do Prematuro ainda tramita na Câmara Federal
Aumentar o período de concessão do salário-maternidade e da licença para mães que tiveram bebês prematuros foi o objetivo de uma campanha lançada há seis anos pelo site Aleitamento.com, e que há três virou projeto de lei. O PL n° 6.388, apresentado na Câmara Federal em março de 2002 e que ficou conhecido como a Lei do Prematuro, já foi aprovado pelo Senado Federal e espera a conclusão na casa dos deputados federais.
A última ação dos parlamentares foi no dia 12 de Maio deste ano quando o relator, dep. Edmar Ferreira (PL-MG) emitiu um parecer da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania. No relatório o deputado descreve o projeto: “Sob o argumento de que o prematuro exige maiores cuidados maternos, o presente Projeto de Lei objetiva, em caso de parto antecipado, acrescer ao período da licença à gestante e do salário-maternidade a diferença entre 37 semanas (parto a termo) e a idade de gestação do recém-nascido”.
O prazo regimental do PL já foi esgotado e ainda não há previsão de que seja votado e aprovado pela Câmara. Segundo o pediatra Marcus Renato de Carvalho, um dos idealizadores da campanha que virou PL, de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE), é preciso que a sociedade se mobilize, assinando o abaixo assinado virtual no site Aleitamento.com.
A iniciativa de estimular a aprovação de um projeto como este surgiu da orientação médica de que a mortalidade infantil está em alta e que quase a metade destas mortes se deve à mortalidade neo-natal precoce.
“Os bebês que nascem pré-termos (antes das 37 semanas de gestação segundo a Organização Mundial de Saúde, e antes das 38 semanas para os neonatologistas) possuem maior risco de adoecer e morrer”, explica um documento veiculado no site Aleitamento.com. Sendo assim, os idealizadores da campanha acreditam que o bebê prematuro está “em desvantagem frente ao bebê que teve sua gestação normal”, e que passam muito tempo em uma UTI, separados dos pais.
“A ‘Lei do Prematuro’ permitiria que o contato mãe e filho se prolongasse, para que a ‘gestação extra – uterina’ beneficiasse estes bebês extemporâneos”, explica o documento. A inspiração veio da Colômbia, onde um projeto similar também tramita no Congresso. Em Belo Horizonte, a lei virou realidade e as servidoras da prefeitura já contam com a correção na licença-maternidade.
Lei atual – Hoje, uma mãe que deu a luz a um bebê prematuro goza dos mesmos direitos de uma mulher que teve um processo normal de gestação, ou seja, 120 dias (17 semanas) de licença-maternidade. Caso a lei seja aprovada, uma mãe que tivesse seu filho na 27ª semana (a gestação sadia é em torno de 37 a 40), teria direito a ficar com o filho 10 semanas a mais do que o período previsto pela licença.
“Este contato mãe-bêbe protege o recém nato de doenças, diminuindo a mortalidade infantil, doenças e problemas futuros, consequentemente havendo um decréscimo do absenteísmo da mulher no trabalho, minimizando gastos sociais com internações, medicamentos, rehabilitações”, conclui o documento. Até agora, apenas 1.269 pessoas assinaram o abaixo-assinado.
Qualquer pessoa prestar sua solidariedade ao PL e exigir sua aprovação.
Assine o abaixo-assinado na seção LEI do PREMATURO no www.aleitamento.com
Publicada em 08/06/2005, 16:29 www.missaocriancaaracaju.org.br/