Mãe de trigêmeos consegue ampliar licença para 9 meses
Além dos trigêmeos, Kerley tem um outro menino de dois anos
Uma mãe de trigêmeos conseguiu na Justiça de Minas Gerais o direito de ampliar a licença-maternidade de seis para nove meses. Funcionária da Câmara Municipal de Patos de Minas (MG), Kerley de Paula e Silva, 41, teve os bebês em dezembro e deveria ter retornado ao trabalho em junho. Na ação, com pedido de liminar, ela alegou que precisava de mais tempo para cuidar dos filhos, que nasceram prematuros –dois deles, Nuno e Mila, com 1,75 kg e 1,95 kg.
O terceiro bebê, Raul, nasceu com peso maior (2,3 kg), mas tem malformações craniofacial e nas mãos e se submeterá na próxima semana a uma cirurgia em Bauru (SP).
Além dos trigêmeos, Kerley tem um outro menino, Ciro, de dois anos e meio. “É muito trabalho. Às vezes, termino o dia sem saber se peguei no colo todos eles”, diz.
As duas gravidezes foram por fertilização in vitro. “Queríamos um segundo filho. Mas jamais pensamos ter três de uma vez só. No início, foi um choque. Eu só chorava. Depois, foi uma alegria só.”
Ela conta que a ideia de pedir a ampliação da licença surgiu quando amigos perguntavam: “com trigêmeos, a sua licença maternidade vai ser multiplicada por três?”.
O advogado Luiz Henrique Varella, que ingressou com a ação, diz que a legislação brasileira é omissa e não contempla casos como o de Kerley. “Devemos tratar de forma diferente pessoas em condições diferentes”, diz ele.
A liminar foi concedida pelo juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara Cível de Patos de Minas. Segundo ele, a mulher não poderia ser prejudicada pela omissão da administração pública.
Para ele, se a regra geral dos servidores municipais de Patos de Minas é de uma licença de seis meses, o caso de Kerley não pode ser como os demais porque a sua situação (trigêmeos, sendo um deles portador de deficiência física) foge à regra geral.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não prevê prazos diferenciados para casos de partos múltiplos.
Desde 2009, uma lei federal garante a licença-maternidade expandida (seis meses, em vez de quatro) às servidoras públicas. Nas empresas privadas, só as de grande porte costumam oferecer o benefício porque conseguem dedução do Imposto de Renda.
LEI do PREMATURO
Um projeto tramita no Congresso desde 2011 para ampliar a licença-maternidade de mães de prematuros. Ele propõe que toda mulher possa acrescentar aos dias de licença o tempo que faltava para completar 37 semanas de gestação–mínimo para que o bebê não seja prematuro.
Fonte: Folha de SP.
Foto: Maurício Rocha – Patos Hoje
A JUSTIÇA RECONHECE a PREMATURIDADE e sua FRAGILIDADE
O juiz federal Fabricio Fernandes de Castro da 3ª. Turma Recursal, no Rio, determinou a extensão de mais 2 meses da licença-maternidade a uma mulher que teve filho PREMATURO, com 25 semanas e pesando 600 gramas.
O Globo, 11/08/2014
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