BRASÍLIA. Após seis anos de espera, as mães adotivas terão, a partir de hoje, os mesmos direitos sociais a que têm direito as mães biológicas. O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem à tarde a lei que garante às mães adotivas, seguradas pelo INSS, o recebimento de salário-maternidade e um período de licença, variável de acordo com a idade da criança. Para o ministro da Previdência, José Cechin, a mudança poderá servir de incentivo às adoções.
— Esse projeto aumenta muito a proteção social à mulher. É um poderoso instrumento de adaptação e também representa um grande incentivo à adoção. Temos um grande número de crianças à espera de um lar — disse.
“Essa lei tem um profundo sentido simbólico de afeto”
Também o ministro do Trabalho, Paulo Jobim, destacou o caráter social da medida, classificada por ele como muito mais do que a concessão de um benefício.
— Essa lei tem um profundo sentido simbólico de afeto. Extrapola o benefício. É uma oportunidade para que mãe e filho possam estabelecer vínculo de afeto — destacou.
Sem uma estatística oficial sobre o número anual de adoções no país, o Ministério da Previdência não sabe ao certo de quanto será o desembolso extra com o pagamento dos novos benefícios. A partir de dados obtidos junto à Vara da Infância do Distrito Federal, que registra anualmente 400 adoções de crianças de até 5 anos, o governo prevê que serão gastos cerca de R$ 11 milhões com o pagamento dos benefícios a aproximadamente 24 mil mães adotivas em todo o país.
A estimativa leva em conta o gasto médio atual de R$ 460 mensais com cada uma das mães que recebem o salário-maternidade. No período de licença, as mulheres têm direito de receber a mesma remuneração mensal da ativa. Em fevereiro, a Previdência pagou R$ 41 milhões a 116 mil beneficiárias. Cechin assegurou que o novo gasto não vai provocar aumento da alíquota de desconto do INSS nas folhas salariais.
— Em hipótese alguma haverá aumento. Será um estímulo para que mais mulheres recolham o INSS e aí certamente compensaremos os gastos — disse Cechin.
Lei foi sancionada com dois vetos
A lei foi sancionada com dois vetos. O primeiro deles permitia que o empregador mudasse a função da beneficiária durante o período de licença, tirando-lhe gratificações, por exemplo. Isso não será mais possível. O outro punia os empregadores que impedissem o gozo da licença com multa de até cinco salários pagos à empregada. O governo achou que a multa poderia desestimular a contratação de mulheres.
Saiba mais sobre a lei
A lei sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso garante às adotantes o recebimento de um salário no mesmo valor da remuneração mensal durante a licença de período variável. No caso de adoção ou guarda judicial de crianças de até um 1 ano, o afastamento é de 120 dias. O período de licença cai para 60 dias para quem adota crianças de 1 a 4 anos. Já as mães de crianças de 4 a 8 têm direito a 30 dias.
Para solicitarem o salário-maternidade, as adotantes devem apresentar atestado médico ou certidão de nascimento da criança. Se o nome da mãe adotiva não constar da certidão, é necessária a apresentação do termo de guarda. O benefício pode ser pedido nas agências da Previdência ou pelo site do Ministério na internet (www.previdenciasocial.gov.br).
A discussão no Congresso sobre o pagamento de salário-maternidade e concessão de licença às mães adotivas começou em 1996, a partir de um projeto apresentado pela deputada Fátima Pelaes (PSDB-AP).