Licença-maternidade de seis meses no setor privado é aprovada e segue para a Câmara
Sergio Vieira | 04/04/2018 – Agência Senado
A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria e pelos especialistas. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.
Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.
— De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer episódios de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.
Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.
Ponderações
A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.
— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta paras empresas pagarem, é jogar para a plateia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.
A presidente da CAS, Marta Suplicy (SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.
Comentários do Prof. Vital Didonet, da RNPI:
A aprovação, pelo Senado, do PLS 72, de 2017, é um passo importante na conquista de um direito da criança de ter sua mãe ou cuidador/a nos seis primeiros meses de vida, tanto em função do aleitamento quanto da formação do vínculo.
Os argumentos do Relator, Senador Paulo Paim, fundamentado nos dados fornecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria, são relevantes sob o ponto de vista da saúde física e mental do bebê e repercutem, também, na redução dos custos de saúde com atendimento de doenças prevalentes em crianças que ficam seu o cuidado de suas mães ou substituta no começo da vida.
É louvável que o Senado tenha avançado nessa direção. É uma estratégia eficiente para estimular o debate sobre o significado da licença-maternidade e ir preparando a sociedade para aceitar e até pedir uma licença maior do que os atuais 4 meses, a que toda mulher empregada celetista tem direito. Observe-se que as funcionárias públicas já têm seis meses e as empregadas das Empresas Cidadãs também.
Esse projeto, no entanto, a meu ver, terá três percalços no caminho legislativo para sua aprovação e sanção:
1) A Constituição Federal estabelece 120 dias (quatro meses). Pode a legislação ordinária alterar para 180 dias ou 6 meses? Não seria assunto de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que forçaria a alteração correspondente na CLT?
Atualmente a CLT fixa em 180 dias (4 meses), exatamente conforme a CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
2) O ônus atual dos dois meses adicionais aos 120 dias fixados na CLT é do governo federal, pois ao conceder a extensão da licença maternidade de dois meses a Empresa Cidadã desconta do imposto devido o valor pago à empregada nesse período. Ao introduzir a extensão na CLT, o pagamento do salário nesse período é responsabilidade da empresa. Para o governo, esse Projeto é benéfico e creio que ele não oferecerá resistência, pois a renúncia fiscal será menor… Resta ouvir a reação (favorável ou contrária dos empregadores. Vamos ver como vai ser debatido na Câmara dos Deputados.
3) É possível que surja reação do movimento de mulheres que considera esse aumento da licença maternidade um complicador para a empregabilidade feminina;
Mais um comentário:
O Projeto poderia ter sido mais “atual”, isto é, incorporado o conceito de licença parental, ou melhor, familiar, em que a família tem a liberdade de dividir o período de licença entre os responsáveis pelo bebê: a mulher e o marido ou companheiro. Como ocorre em alguns países europeus, a mulher deve necessariamente ficar com o bebê os seis primeiros meses (para amamentação) e dividir com o marido/companheiro o período restante (dois, quatro ou até seis meses, dependendo do País).