Direito da Estudante
GESTANTE e NUTRIZ
De acordo com o art. 1º da Lei nº 6.202 de 17de abril de 1975, a ESTUDANTE GESTANTE terá direito de receber o conteúdo das matérias escolares em sua residência a partir do 8º mês de gestação e durante os 3 meses após o parto, ficando a mesma assistida pelo regime de exercícios domiciliares.