Senado aprova projeto que cria a guarda compartilhada dos filhos
O Senado aprovou no dia 23 de outubro de 2007, em votação simbólica, Projeto de Lei que inclui no Código Civil a opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados.
Hoje a legislação estabelece apenas a guarda unilateral – na qual a criança fica com a mãe ou o pai no caso de separação –, ainda que, na prática, a tutela compartilhada já seja concedida com base na jurisprudência. O projeto ainda será votado pela Câmara. O texto define que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”. “É importante porque vai implicar mudança de comportamento do pai que só se preocupa em pagar pensão alimentícia. Ele poderá participar ativamente da educação e da vida do filho”, afirmou o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A proposta original, apresentada em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), referia-se apenas a pais e mães separados judicialmente ou divorciados. Demóstenes estendeu a guarda para quem nunca se casou formalmente ou até teve filhos numa relação eventual. Segundo ele, a tutela compartilhada poderá ser requisitada a qualquer momento, mesmo nos casos anteriores à futura lei. A proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. O magistrado terá ainda o poder de definir atribuições específicas para os dois. “Ele pode decidir que a mãe cuida da educação da criança e o pai da saúde”, explica Demóstenes.
A tutela compartilhada tem sido concedida porque, com o aumento do número de mulheres que trabalham fora, o Judiciário passou a admitir que o casal mantenha a divisão de deveres após a separação. Nesse modelo normalmente não é atribuída pensão para nenhuma das partes.
[O Estado de São Paulo (SP), Eugênia Lopes; Correio da Paraíba (PB); O Globo (RJ), Diário do Nordeste (CE); O Povo (CE); Folha de São Paulo (SP), Andreza Matais – 24/10/2007]
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