Juiz enaltece projeto que permite guarda compartilhada dos filhos
Pais e Mães separados dividirão guarda de filhos
Projeto aprovado na CCJ do Senado compartilha a criação das crianças, mesmo quando casal já não vive mais junto.
O desembargador Siro Darlan, ex-juz da Vara da Infância e da Juventude, elogiou o projeto de lei da Câmara que prevê a guarda compartilhada dos filhos por pais e mães separados. O texto foi aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição Justiça do Senado e seguirá para o plenário da Casa. Para Siro Darlan, a aprovação do projeto pode estimular juízes a determinar a guarda compartilhada, que já é concedida hoje, mas não existe formalmente na legislação.
– Há juizes que são absolutamente literais e não concedem a guarda compartilhada porque não está prevista em lei – disse o juiz.
O texto, de autoria do então deputado Tilden Santiago, não extingue a guarda unilateral, que atualmente é concedida a maior parte dos pais que procuram a Justiça. Nesse caso, um dos pais fica com a guarda do filho, e ao outro é concedido apenas o direito de encontros quinzenais ou em períodos de férias. O projeto altera artigos do Código Civil, permitindo que uma criança possa morar alguns dias da semana com o pai, e os demais dias com a mãe.
Para Siro Darlan, a mudança pode garantir direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo prevalecer o interesse dos filhos.
– Se os pais não se entendem, que ambos pelo menos entendam que a criança não pode ser prejudicada por isso – argumenta.
O juiz não acredita que as crianças possam ter problemas por morar em duas casas.
– Se prevalecesse o costume antigo e a legislação anterior, seriam mantidos a sobrecarga de responsabilidades da mãe e o acomodamento do pai, que se limitava a pagar um valor e com isso aplacava sua consciência de pai – diz.
De acordo com o juiz, cada caso deve ser interpretado individualmente por juízes, psicólogos e assistentes sociais. Mas Darlan acredita que a maioria das crianças optaria pela guarda compartilhada se pudesse escolher.
– Num mundo de globalização e consumo como o nosso, a criança vai querer sempre optar por ter duas casas e ser senhora de dois ambientes – brinca.
De acordo com o projeto aprovado na CCJ do Senado, a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação conjunta, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Pode também ser decretada por juiz e o acordo dependerá das necessidades do filho e das condições dos pais. Quando não houver consenso, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. Se for aprovado no plenário do Senado, o texto retornará para a Câmara.
Projeto que prevê guarda compartilhada de filhos passa em comissão do Senado
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira parecer favorável a projeto de lei da Câmara que prevê a guarda compartilhada dos filhos por pais e mães em caso de separação. O projeto é de autoria do então deputado Tilden Santiago e foi relatado pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que deu parecer favorável.
Embora alguns juízes já concedam a guarda compartilhada para pais e mães, ela não existia ainda formalmente.
O texto altera artigos do Código Civil e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres, do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto.
Já a guarda unilateral, atribuída a um só dos pais, será exercida ao que revelar melhores condições para exercê-la e mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações, saúde, segurança e educação.
A guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação conjunta, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Pode também ser decretada por juiz. Quando não houver acordo entre os pais sobre a guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
Saiba mais:
O projeto de lei acerca da guarda compartilhada
determina que
1 – O tempo da criança seja dividido igualmente entre os pais
2 – Tanto o pai quanto a mãe devem ver os filhos todos os dias
3 – Pais e mães dividam igualmente os direitos e deveres relativos aos filhos