DIREITOS
DA
GESTANTE
Direitos Sociais
Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranho, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
Direitos no Trabalho (Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÂO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia, você terá sua falta justificada no trabalho.
Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
Você tem o direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.
O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.
Nos serviços de saúde você tem direito a:
Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos.
Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECEROS DIREITOS DE CIDADANIA.
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isso, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Atenção !
Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE. Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresenta-lo aos profissionais de saúde na hora do parto. Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.
Exames do Pré-Natal
Fique atenta e veja que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:
Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue.
Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.
Preventivo do Câncer de colo do Útero (Papanicolau) : esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.
Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Você deve fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.
SEUS DIREITOS NO PARTO
Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a maioria das mulheres?
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a Unidade de saúde não puder atende-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminha-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.
Durante a internação e no trabalho de parto, você também tem direitos:
De se escutada em suas queixas e reclamações e ter suas dúvidas esclarecidas.
De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver de chorar, gritar ou rir. Esses são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso, ou fazer comentários desrespeitosos.
As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento.
Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você.
Depois do parto, você tem direito a:
Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema. Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança. No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
* Estes direitos estão garantidos também no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Informações e aconselhamento
Durante as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação.
Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado.
Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento.
Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: Quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar a saúde, melhor para você. Isto também é ser feliz!
Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais, existem outros locais de atendimento ao parto. Por ex: Casas de Parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê.
Caso não seja bem atendida, você pode procurar a gerência do serviço de saúde que a atendeu e informar sobre sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade. Todo cidadão deve contribuir para a melhoria do atendimento e à saúde em nosso país.