RESOLUÇÃO SMS NO. 667 DE OUTUBRO DE 1998
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o parto e o nascimento um marco vivencial único, pleno de emoções para pais e bebês;
CONSIDERANDO ser dever da equipe de saúde reconhecer a importância deste momento e garantir um ambiente seguro, de respeito e tranqüilidade à parturiente;
CONSIDERANDO a necessidade da presença de acompanhante escolhido (a) pela parturiente, para um apoio psico-afetivo à gestante contribuindo para o seguro transcorrer do trabalho de parto e do parto, facilitando a evolução deste processo, com conseqüente melhoria dos indicadores perinatais;
CONSIDERANDO que estes pressupostos estão em conformidade com as Recomendações da Conferência Internacional para o Parto, realizada pela Organização Mundial de Saúde em 1985, e atualizadas em 1996 e, ainda, que compõem as Estratégias de Qualificação da Assistência Obstétrica e Neonatal da Cidade do rio de Janeiro, incansavelmente perseguidas e tidas como prioritárias por esta Secretaria Municipal de Saúde dentre as ações voltadas para a saúde da mulher e da criança e
CONSIDERANDO que esta é uma estratégia que assegura os direitos de cidadania feminina reafirmados pelo Governo Brasileiro na Conferência do Cairo em 1994.
RESOLVE
Art. 1º – Garantir a presença de acompanhante da escolha da parturiente durante o trabalho de parto e o parto.
Parágrafo 1º – Este direito deve ser garantido por todas as equipes das maternidades da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Parágrafo 2º – Esta Resolução se aplica às maternidades da Secretaria Municipal de Saúde que têm espaço físico de pré-parto adequado para cumprir o acima determinado, a saber: Unidade Integrada de Saúde Herculano Pinheiro, Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães, Maternidade Leila Diniz e Hospital Maternidade Alexander Fleming.
Parágrafo 3º – Os (as) diretores (as) das maternidades que não dispõem de espaço físico adequado de pré-parto – Maternidade do Hospital Municipal Miguel Couto, Maternidade do Hospital Municipal Paulino Werneck, Hospital Maternidade Praça Quinze e Hospital Maternidade Carmela Dutra deverão propor, articuladamente, às Coordenações de Saúde das Áreas Programáticas e à superintendência de Serviços de Saúde um projeto no prazo de 15 (quinze) dias para realizar a adequação.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Ref. Ao Processo 09/032 897/98).
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1998.
ATO DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário: Ronaldo Luiz Gazolla
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar – Te: 25032024