A “Puberdade”, a “Adolescência” e
a Redução da Maioridade Penal
Claudia Mascarenhas Fernande[i]
Vládia Juc[ii]
Em um cenário político marcado por tensionamentos e de retrocessos no campo das políticas públicas, a redução da maioridade penal merece destaque. Muitos interesses se colocam em jogo nesse momento. A Psicanálise pode acrescentar ainda mais elementos aos tantos já evocados por outras áreas, os quais sustentam a tese de que a redução é ineficaz como resposta às questões de segurança pública que envolve adolescentes.
Não apenas é ineficaz, mas é também promotora de um círculo vicioso através do qual tendemos a criminalizar, e em particular os adolescentes em situação de vulnerabilidade social, reduzindo ainda mais as possibilidades de (re)inserção daqueles que encontram barreiras importantes e precoces no momento mesmo da construção de seus laços sociais. Dividiremos nossa argumentação contra a redução da maioridade penal em três pontos: a estruturação psíquica e o estabelecimento de laços, a lei e a responsabilidade, e por fim, a problematização das relações que podem ser estabelecidas entre a criminalização da adolescência e a noção de perversão do campo social.
Estruturação Psíquica e Construção de Laços
Uma consideração inicial fundamental: não nascemos prontos. A genética, o pertencimento a uma classe social e a uma etnia, não garante quem seremos e qual será nossa conduta moral e ética. O sujeito humano se constitui através das suas relações com seus semelhantes cujas trocas são mediadas pela cultura.
Toda estruturação psíquica do sujeito se faz em duas voltas consecutivas: os tempos da infância e da adolescência, cruciais para entendermos as formas de laços sociais. A diferença é que a primeira, na infância, o que é considerado “outro” é mais restrito: prioritariamente a família, a escola e outros espaços nos quais a criança transita. Na segunda volta da constituição humana, a adolescência, o campo desse “outro” se amplia, mas os efeitos de influência na estruturação psíquica e construção dos laços sociais não são menores, pois a adolescência ainda é um tempo constitutivo. No inicio da adolescência, existe ainda o fenômeno da puberdade, no qual o corpo passa por mudanças determinantes, demandando a reconstrução da própria imagem corporal e a ressignificação das relações com os outros, trabalho a ser realizado durante toda a adolescência.
A crise da adolescência por exemplo, se ela existe, não pode ser pensada sem a relação do sujeito adolescente com o “outro”, que na psicanálise passa a ser escrito Outro, e inclui a cultura e a lei, um universo simbólico que nos torna seres de linguagem. É importante esclarecer que ao falar de lei não estamos nesse momento nos referindo a um código normativo específico; estamos nos referindo a um processo regulatório das relações que permite inclusive que as normas, que nos autorizam a alguns atos e interditam outros, façam sentido.
A questão se torna particularmente complexa se levarmos em consideração que muitas crianças e adolescentes crescem usufruindo muito pouco da lei e seus efeitos regulatórios conforme a abordamos. Em alguns casos, o esgarçamento do tecido social, o desamparo e a condição de ser excluído de uma sociedade marcada, por um lado, pela abundância e ostentação de bens e, por outro, pela desigualdade na distribuição dos mesmos, promove, no lugar de um agenciamento e introjeção do pacto social, a construção de uma posição na qual a lei não faz sentido. Não temos um modelo único de infância e de adolescência; temos infâncias e adolescências vividas em contextos muito diversos que resultam também em formas distintas de se relacionar com o Outro.
Portanto, se o grupo social tem uma função estruturante, e se no caso dos adolescentes esse grupo se amplia:
De que modo uma sociedade acusatória em relação aos seus jovens vai ser integrada pelo psiquismo do adolescente?
Como podemos interpretar isso, ainda mais quando os atos apresentados por estes jovens denunciam algo que diz respeito ao nosso contexto social e cultural?
A resposta que a sociedade oferece para os “erros” ou “agressões” praticados por adolescentes precisa favorecer a estruturação psíquica e o estabelecimento de laços que propiciem o pertencimento, de modo que a marginalização não se torne um elemento definitivo na consolidação de sua posição subjetiva, justamente porque sabemos como campo social é estruturante!
A Lei e a Responsabilidade
Ao acompanhar a infância e a adolescência como períodos distintos da vida adulta, o Brasil, em 1990, publica o ECA, um marco histórico de extrema relevância que, distinguindo a infância e adolescência do adulto, legaliza a criança e o adolescente como sujeito de direitos e assim, o responsabiliza por seus atos. O ECA prima pelo cuidado da responsabilização (a partir de 12 anos os adolescentes respondem pelos seus atos) através de medidas a serem determinadas de acordo com a gravidade do ato cometido. Tais medidas envolvem advertências, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Retomar o ECA é crucial nesse momento pois demonstra que ao defendermos a não redução da maioridade penal concordamos com a responsabilização dos adolescentes por aquilo que fazem. É justamente o contrário!
É válido lembrar que a palavra responsabilidade vem de reponsas, que quer dizer “dar uma resposta”. Mas que resposta devemos dar? Colocar crianças e adolescentes no sistema carcerário? Devemos, portanto, avançar muito mais no apoio e na efetividade das medidas sócio educativas para os adolescentes, mas infelizmente no horizonte se delineia justamente o contrário. O que vemos brotar é um movimento que não nos parece ter por base a preocupação com a responsabilização, mas sim com um ímpeto de vingança que estranhamente se volta para um grupo que já vive na “corda bamba”.
O efeito regulatório da lei que insistimos aqui é uma resposta possível, diz respeito ao fato de que as referencias éticas fundamentais não dependem apenas das condições socioeconômicas. Em famílias mais abastadas, também acontecem situações nas quais o adolescente entra em conflito com a lei. Aliás, a fragilização da família e da autoridade está posta desde a aurora da família burguesa. De qualquer modo, uma crise no exercício da parentalidade parece cada vez mais visível. Pensando na diferença entre classes, facilmente se constata que hoje a resposta legal dada mediante o cometimento de um ato “fora da lei” é diferente de acordo com a situação social da família do adolescente.
O conflito com a lei, para a psicanálise, não é apenas a transgressão por si. Trata-se de um conflito traduzido em um ato que provoca ruptura no campo social, sendo decodificado pelo outro numa gradação que vai desde uma “irresponsabilidade”, passando uma “agressão”, ou mesmo, uma “monstruosidade”.
Entre os adolescentes, o impulso à ação se faz muito presente. Há razões para que essa tentativa de ruptura com o campo social se dê na adolescência, pois nessa etapa, alguns atos funcionam como se fosse um rito de iniciação: realizar tal ato como prova de perecimento ao grupo. De qualquer modo, consideramos pertinente destacar aí uma ruptura, que em condições mais favoráveis, será uma ruptura necessária ao crescimento, uma passagem para vida adulta, mas que em condições de absoluto desfavorecimento tomará outra dimensão e poderá se configurar como explosões de agressões que colocam em xeque as normas sociais.
Na nossa sociedade se estabeleceu um parâmetro que é a idade de dezoito anos como um momento a partir do qual o sujeito é considerado um jovem adulto, daí ritos também de passagem. Diminuir essa faixa etária tem implicações no campo social pois o que estamos fazendo é reduzindo as balizas do tempo no qual se circunscreve a adolescência e desconstruindo um marco que tem seus efeitos em termos de demarcação de uma passagem. Além disso, insistimos: o ECA já prevê formas de responsabilização do adolescente pelos seus atos. A que serve então essa sede de colocar garotos e garotas cada vez mais cedo no sistema carcerário? Certamente não se trata de um clamor para que eles respondam pelo que fizeram; muito menos, uma preocupação com o tipo de laço que existe entre esses adolescentes e a sociedade.
É preciso lembrar que dentre os adolescentes e jovens que estão cumprindo medida socioeducativa em regime de reclusão, a maior parte é composta por um grupo que tradicionalmente vive situações de exclusão pela cor da pele, pela condição social, pelas condições de moradia. Crianças cujas famílias foram atravessadas por um sofrimento psíquico e social transgeracional e que cresceram em famílias cujo desfavorecimento social já é uma marca.
Ao tomar o ato do adolescente como a ponta de um novelo, fica difícil pensar em qualquer projeto de reinserção e, em alguns casos, de inserção mesma, sem desfiar o novelo, sem saber quem é esse adolescente e qual o caminho para responsabiliza-lo por seu ato, fazendo com que este seja um movimento em prol de redefinir sua trajetória de vida e não de condená-lo a processos de mortificação em instituições totais que, se por um lado, atendem a “sede de vingança” tão presente em nossos dias, em nada contribuirão para romper com o circuito da violência que se perpetua.
Um argumento muito utilizado para afirmar que aos 16 anos o jovem deve responder como um adulto é que, nessa idade, ele já sabe o que faz. Uma grande confusão se coloca entre a capacidade de julgamento, maturidade e discernimento. O nível de discernimento e a capacidade julgamento são cobrados a partir de um pressuposto de homem guiado pela razão e movido unicamente por impulsos amorosos, o que não corresponde a realidade. A própria fúria dirigida aos adolescentes em conflito com a lei, em particular os que não podem bancar bons advogados, demonstra isso: não nos parece racional. Cabe ainda indagar que maturidade é essa, medida a partir da capacidade de julgar e agir de acordo com o bem coletivo? Para a psicanálise, não existe um processo de maturação linear. Persistem, nos supostos adultos, o infantil e o adolescente. O infantil e o adolescente são tão fundamentais que sobrevivem em nós e, com essa constatação, reforçamos nossa tese que sustenta a importância de um cuidado diferenciado com essas etapas da vida, posto que, as mesmas serão os alicerces sobre os quais se fundam nossa relação com o outro e lançam as bases para uma ética que se atualiza no modo pelo qual lidamos com a alteridade.
A perversão
Quando um ato cometido por um adolescente é julgado como monstruoso, ou seja, contrário a uma suposta natureza humana, a mídia costuma destacar o acontecimento e, nessa veiculação, produz-se facilmente o entendimento de que ali há um caso de psicopatia, ou para sermos mais contemporâneos e falarmos de modo mais brando, há um transtorno de conduta. Haveria então, supostamente, uma perversão por parte do adolescente presente no modo como ele se relaciona com o outro; apropriando-se desse outro de modo arbitrário, sem reconhecer nenhuma regulação que proteja os corpos, que os coloquem em outro patamar que não seja o de objeto a ser desfrutado por qualquer um do modo que lhe convier.
Mas na verdade pouco se fala sobre o adolescer como uma resposta. Resposta ao seu entorno, marcado frequentemente por laços perversos. Retomaremos esse ponto em breve. De qualquer modo, é difícil negar que a adolescência e a juventude, de modo mais amplo, tornam-se uma entidade expiatória do atual cenário brasileiro. Um pergunta não deixa calar: de que modo a adolescência pode construir uma resposta aos dados que se seguem?
Em 2010, 8.686 assassinatos de crianças e adolescentes, mais de 23 crianças e adolescentes assassinados POR DIA! Dado referente apenas as mortes notificadas, vale destacar.
Em 2013, foram realizados 124.079 atendimentos pelo Disque 100 do Modulo Criança e Adolescente. As maiores violações cometidas contra crianças e adolescentes brasileiros são a negligência (ausência ou ineficiência no cuidado) com 73,47% do total de denúncias recebidas, em seguida está a violência psicológica (50,40%), a violência física (42,63%), a violência sexual (25,71%) e a exploração do trabalho infantil (8,01%).
No Brasil, os adolescentes são hoje mais vítimas do que autores de atos de violência. Uma pesquisa ação realizada pela Dra. Claudenice Maio, delegada na delegacia de jovens infratores, na cidade do Salvador nos leva a essa constatação. A delegada revela que de 2006 até hoje: o tráfico de drogas teve 1335% de aumento na capital baiana, sendo que deste total, em apenas 22% houve envolvimento por parte de adolescentes. Nos latrocínios, os adolescentes estavam presentes em 6% dos casos; nos roubos, em 1%, nas tentativas de homicídio, em 3%, e, nos roubos a veículos, em 0,24%.
Qual a resposta que a sociedade espera do adolescente, o qual, ela própria faz de rebotalho?
É preciso colocar no lugar correto a noção de perversão. No dicionário perversão é sair da linha, sair fora da norma, mas para a psicanálise a perversão é uma forma de se estruturar no mundo, em que a pessoa é movida pelo mecanismo: vê e nega que viu.
A resposta do adolescente em conflito com a lei, portanto, não é necessariamente uma perversão. Agora, o campo social, excludente e acusatório, cabe muito bem, dentro da definição de perversão: vê, percebe, mas nega que não viu nada! Perdemos a conta de quantos textos são diariamente publicados na internet para falar dos dados e de provas contrárias a redução da maioridade penal, mas há uma insistência em promove-la: vê e nega que viu. Sabe e nega que sabe.
[i] Claudia Mascarenhas Fernandes é psicanalista, Dra. em Psicologia clínica USP, diretora clínica da OSCIP Instituto Viva Infância (SSA_BA).
[ii] Vládia Jucá é psicóloga e psicanalista, doutora em Saúde Coletiva pelo ISC-UFBA e professora do Instituto de Psicologia da UFBA.