UMA DICA PARA OS PAIS QUE PRETENDEM AUMENTAR O CONTATO COM SEUS FILHOS – ADVOCACIA GUARDA DE FILHOS
Vamos discorrer sobre um assunto presente na sociedade atual, e muito importante para as relações familiares, que é a preservação do contato paterno nos casos de divórcio.
Hoje em dia, com o avanço da sociedade, a participação paterna (desde os primeiros dias de vida dos filhos) está muito mais presente.
Antigamente, o patrimônio do casal, era adquirido diretamente pelos pais de família, e, indiretamente pelas mães, que se dedicavam ao matrimônio, zelando pela organização da casa e criação dos filhos. Oferecendo aos maridos, a incontestável segurança emocional para prosperarem financeiramente. Assim, as mães participavam mais diretamente da criação dos filhos.
Daí até podemos analisar as palavras:
Pater (latim) = Patrimônio → Pai
Mater(latim) = Matrimônio → Mãe
Atualmente, o próprio cenário social foi alterado, e as atividades dentro e fora de casa estão cada vez mais equilibradas. Na ruptura do casal, os pais não querem mais virar apenas visitas para seus filhos…
Quando a separação é tranqüila, os pais cooperam para a criação dos filhos, dividindo todas as decisões.
Nestes casos, geralmente o pedido de guarda é feito em conjunto. Surge então a possibilidade da guarda compartilhada ser aceita pelo Judiciário.
A guarda compartilhada é um modelo inovador, expressado pelo convívio diário, da criança com ambos os pais, após a separação. Todas as situações e decisões são compartilhadas. Nestes casos, o Judiciário entende que deva existir um requisito primordial para o sucesso: boa convivência entre os pais.
Podemos até analisar um julgado abaixo, da brilhante desembargadora do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Berenice Dias, cujas decisões, agregam à sociedade, valores embasados em dedicação e experiência nas relações pessoais.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. GUARDA COMPARTILHADA. Descabido impor a guarda compartilhada, que só obtém sucesso quando existe HARMONIA E CONVIVÊNCIA PACÍFICA ENTRE OS GENITORES, quando esta não é a realidade das partes. Agravo interno desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70010991990, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 02/03/2005)
Porém, existem situações, em que as pessoas (pelos mais variados motivos), não conseguem manter uma relação boa, e por outro lado (os pais) não querem perder aquele convívio tão especial.
Quando isto acontece, um conflito de interesses está lançado.
Neste cenário, o Judiciário ao receber um pedido formulado por um pai CONTRA a ex esposa, (por exemplo) visando a Guarda Compartilhada (principalmente quando os filhos são pequenos ainda) a maioria dos juízes, não se sentem confortáveis o suficiente, para proferir uma sentença favorável.
Analisando o perfil do Judiciário, podemos afirmar, que ele é formado por juízes dotados de profunda experiência em pessoas, que aliam os estudos a responsabilidade, peculiares àqueles que possuem o poder de decisão.
Por este motivo entendemos, que por ser a guarda compartilhada um modelo ímpar, os juízes, diante de um conflito familiar, ao aceitarem a pretensão paterna, poderiam incentivar novos conflitos na família, pelo excesso de convivência.
E assim, automaticamente, todas aquelas contendas (já amenizadas naturalmente pelo rompimento do casal), poderiam retornar.
Com isto, até mesmo as crianças poderiam se sentir culpadas por verem seus pais novamente em conflito, mas agora por causa deles exclusivamente.
Concluindo, ajuizar tal ação, para requerer a guarda compartilhada, pode ser uma medida muito radical, e sem êxito perante o judiciário.
Mas, que solução podemos oferecer para os pais que não se conformam com as visitas estabelecidas nos moldes tradicionais?
Ora, levando-se em conta a importância desta convivência tão especial, não podemos deixar de auxiliar aqueles que estão passando por estes momentos.
Então vamos as dicas:
APO APOSTAR NA CONCILIAÇÃO:
Para os casos em que existe a mínima chance de se conseguir êxito em aumentar o contato paterno, é interessante dedicar-se a conciliação extrajudicial com a ex esposa.
Geralmente, as pessoas que viabilizam as soluções por estes caminhos, demonstram flexibilidade e segurança a outra parte, fortificando até qualidades pessoais desgastadas durante a relação.
A conciliação, sem dúvida alguma, é a melhor forma para se resolver um problema, por ser um ato saudável, e inteligente ao ponto de evitar desgastes.
Os percalços da relação, podem ser superados, se existir um forte compromisso de bem estar com os filhos.
Indicamos também, (paralelamente), uma boa leitura sobre o tema, para que as atitudes, sejam embasadas com tranqüilidade e sensatez. Sempre.
Aproveitamos para citar:
Se duas pessoas concordam sempre, uma delas é desnecessária; se elas discordam sempre, as duas são desnecessárias.
Autor Anônimo – Extraído do Livro Educando após o Divórcio – Manual para pais divorciados – De Philip M. Stahl, Ph. D – Ed.Novo Século
E, HAVENDO ÊXITO, É FUNDAMENTAL FIXÁ-LO JUDICIALMENTE
Lembre-se, conseguir algo entre as partes de forma amigável, é maravilhoso. Mas, não fixá-lo judicialmente, é abrir portas para futuros conflitos e frustrações.
Por outro lado:
NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO
APROVEITAR OS MEIOS VIÁVEIS, SEM ESPERAR QUE O JUDICIÁRIO MUDE ALGUM DIA…
Quando o diálogo é impossível, a solução mais rápida e eficiente, passa a ser ajuizar uma ação para aumentar o contato .
Nestes casos, os pais também usufruem do avanço do Judiciário, que cada vez mais, está incentivando o contato harmônico.
De qualquer forma, as ações movidas por pais, que desejam aumentar o contato e demonstram a boa fé nos processos, já estão sendo recebidas e analisadas, há algum tempo, com muita dedicação pelas Varas de Família, pois é um tema que a cada dia está sendo muito considerado pelo avanço da sociedade.
O direito ao contato paterno, é garantido!
Diante de todo o exposto, é interessante que os pais tenham conhecimento para alterar as situações que não lhes agradam, aproveitando as mudanças já cristalizadas pelo Judiciário.
O que não é conveniente, na minha opinião, é “bater de frente” para lutar por direitos que não são reconhecidos pelo Judiciário.
Como também, não esperar que um dia ele mude, pois toda mudança sólida, é lenta, e deve ser respeitada.
AFINAL, SEUS FILHOS CRESCEM RÁPIDO, E PRECISAM DE VOCÊ!
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Informamos que o Deputado Sérgio Miranda, relator da Comissão de Constituição e Justiça, entregou hoje (01-12-2005) seu parecer sobre o Projeto de Guarda Compartilhada 6.350/2002, com proposta de pequenas alterações, e recomendando sua aprovação.
Estamos trabalhando para divulgar em poucas horas pelo Site da Apase o parecer e a proposta do Deputado Sérgio Miranda.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2005.
AAPASE – Associação de Pais e Mães Separados
www.apase.org.br