Em breve, Lucimar terá bastante tempo para brincar com o filho João Vitor (Foto: Halex Vieira/RBS TV)
Pai que obteve salário-maternidade espera que decisão abra precedentes
Casal homoafetivo de Gravataí, RS, pleiteou e conseguiu benefício inédito.
Lucimar da Silva terá quatro meses de licença para cuidar do filho adotivo.
Lucimar Quadros da Silva está ansioso. Dentro de pouco mais de 10 dias, ele sairá de licença-maternidade (ou paternidade) para se dedicar ao filho João Vitor, pelos próximos quatro meses, com direto a salários pagos Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício foi concedido em decisão inédita do Ministério da Previdência, anunciada na terça-feira (28).
“Agora, só penso em passar o maior tempo possível com o meu filho”, disse Lucimar ao G1 na tarde desta quarta-feira (29). “Esperamos que essa decisão abra caminho para outras pessoas como nós”, acrescenta.
O bancário de 47 anos mora em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, com o companheiro Rafael Gerhardt e o filho de dois anos e dois meses de idade. A criança foi adotada no dia 8 de outubro de 2010 pelos pais, que vivem em união homoafetiva, e estão juntos há cerca de 17 anos.
Do momento em que o casal tomou a decisão de adotar até conhecerem João Vitor, foram cerca de três anos de espera. A criança estava em uma casa de passagem da Justiça de Gravataí, após ter sido abandonada pela mãe biológica. Para terem direito ao benefício da licença, o casal enfrentou mais dois anos de processos administrativos na Previdência.
Pais adotivos de João Vitor, Rafael (E) e Lucimar vivem
juntos há cerca de 17 anos
Lucimar precisava obter o documento do INSS para solicitar a licença no banco onde trabalha. O primeiro pedido, feito em outubro de 2010, foi negado. Após vários outras audiências, o caso foi parar em Brasília, no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Na manhã de terça-feira (28), ele participou de um julgamento por videoconferência, quando, enfim, obteve a decisão favorável.
“Em nenhum momento nós desanimamos. Fizemos isso pelo João Vitor. É um direto da criança. Queremos dar a ele todo o amor, carinho e atenção possível nos primeiro anos de vida”, destaca Lucimar.
O INSS tem prazo de 10 dias a partir de decisão para comunicar o empregador de Lucimar para que ela possa sair de licença. Enquanto isso, a criança continuará passando parte dos dias na creche, enquanto os pais trabalham. Rafael é consultor de negócios. Lucimar diz que os dois nunca se sentiram vítimas de preconceito por formarem um casal homossexual.
De acordo com a legislação atual, o salário-maternidade é pago apenas às mulheres após nascimento, aborto ou adoção. A decisão inédita das conselheiras da Previdência baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual o poder familiar deve ser exercido em igualdade de condições tanto pelo pai quanto pela mãe.
A presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, disse à Agência Brasil que a decisão abre um precedente administrativo importante, mas que não garante o pagamento de salário-maternidade a outros pais em situação semelhante. Os requerentes continuarão tendo a situação analisada caso a caso, afirmou.
Agosto: Mês de Valorização da Paternidade
Comentários do Facebook