Justiça condena pai por não ter dado afeto ao filho
Rapaz recebia pensão mas será indenizado por danos morais
BELO HORIZONTE
A Justiça mineira determinou que o pai de Alexandre Batista Fortes, hoje com 23 anos, pague ao filho indenização de R$ 52 mil por danos morais, por ter estado ausente do convívio familiar.
A decisão judicial reconhece o direito do filho à presença do pai, que desde os 6 anos deixou de ter contato com ele, apesar de ter pagado pensão alimentícia em dia. O rapaz preferiu não comentar o caso.
De acordo com o advogado do estudante, Rodrigo da Cunha Pereira, a decisão judicial é inédita. Segundo Pereira, a Justiça se baseou em uma tese nova para os juízes, que passaram a decidir, para efeitos de conflitos familiares, que
a família não é apenas o núcleo econômico e de reprodução mas também um espaço de amor, companheirismo e afeto. A decisão, disse acreditar o advogado, provocará ações semelhantes:
— É uma decisão histórica, que muda tudo, dando valor ao amor e afeto — comemorou o advogado.
Segundo ele, a novidade no processo, que tramitava há quatro anos na Justiça, é que não se trata de uma questão material, a exemplo das ações por pensão alimentícia.
— Este processo trata das dores da alma —- afirmou Pereira.
Para ele, é impossível fazer com que o pai tenha amor por um filho, mas a sentença faz com que os homens reflitam antes de ter uma criança sobre quais são as verdadeiras responsabilidades paternas.
O rapaz tinha aproximadamente 3 anos quando seus pais se separaram. Até ele completar 6, o pai manteve contato razoavelmente regular, segundo consta do acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas.
Rapaz perdera a ação em primeira instância
O afastamento definitivo, segundo o acórdão, foi em 1987, após o nascimento da primeira filha do segundo casamento do pai de Fortes. Como o pai se mudou de Belo Horizonte, os encontros entre os dois teriam ficado cada vez mais escassos.
Em julho de 2002, o estudante perdeu a ação em primeira instância. Ele recorreu ao Tribunal de Alçada e obteve a decisão favorável -— contra a qual ainda cabe recurso — em abril deste ano. Só ontem, porém, o advogado divulgou o resultado.