Justiça: mãe pode faltar ao trabalho para levar filho ao médico
A Justiça determinou que uma mãe que falta ao trabalho para levar o filho doente ao médico não pode ser demitida por justa causa, mesmo que as ausências sejam repetidas. Numa decisão que servirá de referência para casos semelhantes, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deram razão à ex-funcionária de uma empresa do ramo alimentício, a Sacia, que contestava sua demissão sem pagamentos de benefícios.
A Justiça determinou que a empresa pague à ex-empregada todos os direitos trabalhistas por demissão sem justa causa.
A funcionária foi demitida pelo excesso de faltas ao trabalho. A ex-empregada apresentou atestados médicos que justificavam sua ausência para levar o filho ao médico. A empresa alegou que os documentos eram inválidos, pois a norma coletiva da categoria só aceita atestados médicos e odontológicos expedidos pelo ambulatório do Sindicato, em casos de comprovada emergência.
Segundo o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do Recurso Ordinário no tribunal, a cláusula normativa utilizada pela empresa em nenhum momento dispõe que atestados particulares não são aceitos. Além disso, ele observou que a Sacia não contestou a veracidade das justificativas médicas e tampouco suscitou incidente de falsidade, pelo que tenho que os atestados são válidos e eficazes.
O relator acrescentou que, no processo, a empresa confessou saber que a criança apresentava problemas de saúde. O juiz lembrou, ainda, que a própria CLT autoriza o empregado a faltar de 24 a 32 dias por ano sem que ocorra perda do direito às férias.
Época Online, com informações de O Globo 14/06/2005