Investigadores recomendam:
Licença de paternidade igual à de maternidade
Equiparar a licença de paternidade à de maternidade – em dias e salários – é o principal passo a dar para combater as diferenças do tempo de trabalho pago e não pago, entre mulheres e de homens.
A recomendação é do projeto de ‘Inquérito Nacional aos Usos do Tempo de Homens e de Mulheres’ (INUT), promovido pelo Centro de Estudos para a Intervenção Social (CESIS), em parceria com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) em Portugal.
As conclusões foram apresentadas, no dia 25 de maio, nas conferências sobre ‘Negócios e Sustentabilidade’, da 12ª Semana da Responsabilidade Social, que decorreram no Centro Ismaili, em Lisboa, e que contaram com a presença de Catarina Carvalho, diretora do grupo GlobalMedia, moderadora de uma mesa redonda onde se discutiu a relação entre mais conciliação da vida familiar com a profissional e melhores negócios.
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A análise do estudo do CESIS e da CITE é mais abrangente, mas deixa algumas recomendações práticas para uma melhor conciliação entre essas duas dimensões e uma redução da disparidade por gênero, com prejuízo para as mulheres, quando se fala tempo e trabalho não pago. Entre as medidas apontadas destacam-se as relacionadas com as licenças parentais.
Estado deve alterar a lei fora da Concertação Social
Os investigadores defendem que a lei deve ser alterada, diretamente pelo poder político, no sentido de que as duas licenças, de maternidade e de paternidade, possam convergir.
“O Estado deve alterar a legislação aplicável – independentemente da concertação social uma vez que se trata de matéria com efeito direto na concretização de direitos fundamentais – de modo a que: por ocasião do nascimento de uma criança, os períodos de licença para a mãe e para o pai tenham duração igual, quer na sua dimensão obrigatória, quer na sua dimensão facultativa.”
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“Face aos inquéritos de 1999 e 2015 (…) persiste uma assimetria significativa entre o tempo de trabalho pago e não pago de mulheres e de homens, motivada pela elevada disparidade entre o tempo de trabalho pago, apesar das políticas públicas em Portugal, designadamente no domínio das licenças autónomas para os homens quando são pais, com início em 1999”, começa por contextualizar o estudo.
De acordo com o relatório, esta conclusão mostra que para efeitos de promoção do equilíbrio dos tempos de trabalho pago e não pago entre ambos os sexos, “é insuficiente que a lei preveja para os homens, licenças parentais de curta duração face às das mulheres e, ainda que bem pagas (…) e previstas com segmentos não transferíveis, partilháveis com elas por períodos significativos”. Ou seja, o estudo realça que continuam a ser “as mães e não os pais que maioritariamente gozam as licenças parentais transferíveis e partilháveis, qualquer que seja o montante do subsídio pertinente”.
O estudo recomenda também que as licenças de pais e mães sejam exclusivas de cada um, “não transferíveis e obrigatórias por período de duração igual ao previsto ou a prever como obrigatório para as licenças das mães” e que os respetivos subsídios “devem ser 100% da remuneração de referência, para que a lei não crie nem reforce objetivamente situações de discriminação em função do rendimento”.
O direito de acesso às licenças deve ser garantido “independentemente” do tipo de “vínculo laboral”, considera ainda o estudo.
Papel de cuidador
Uma partilha mais equitativa das licenças parentais surge, no estudo, como uma alavanca para equilibrar a partilha de tarefas domésticas e do trabalho não pago nos cuidados a prestar à família, de um ponto de vista mais alargado.
Equiparar a importância social do trabalho de cuidado de apoio à vida familiar e a paternidade à relevância da maternidade e apelar ao reforço da fiscalização das leis que regulam o exercício das licenças parentais, bem como penalizar as entidades empregadoras que dificultam o seu gozo estão entre os pontos apontados pelo estudo, nesta matéria concreta.
Fonte: Delas, Portugal. ANA TOMÁS
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