Projeto impede grávida e quem amamenta
de trabalhar em local insalubre
BRASÍLIA – A Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Ivo José (PT- MG), que proíbe o trabalho de mulheres gestantes e em período de amamentação em atividades ou locais insalubres. A proposta estabelece que, caso a trabalhadora exerça atividades em locais ou condições insalubres, deve ser afastada durante o período da gravidez e da amamentação, mas sem prejuízo de receber o adicional de insalubridade, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São exemplos de atividades insalubres o trabalho em minas, pedreiras, estações de tratamento de esgoto e ambientes sujeitos a radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos.
Afastamento remunerado
O deputado observa que o trabalho em ambientes insalubres é prejudicial não só para as trabalhadoras, “mas principalmente para o feto e para a criança em fase de amamentação”. Por essa razão, Ivo José entende ser necessária a restrição à gestante e à lactante. Entretanto, o deputado lembra que exigir apenas a obrigatoriedade de afastamento da empregada não é suficiente, devido ao risco de prejuízo econômico às trabalhadoras. Assim, exige o pagamento do adicional de insalubridade durante o período de afastamento.
O adicional de insalubridade previsto pela CLT é de 30% do salário do trabalhador, excluídos acréscimos como gratificações, vantagens individuais, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Tramitação
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto em caráter conclusivo.