SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SES N° 2673 de 02 de março de 2005
Implanta a Iniciativa Unidade Básica Amiga da Amamentação no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08-90.121/2005 e:
· considerando que o aleitamento materno é o primeiro hábito alimentar saudável,
· considerando que o leite materno é o único alimento necessário para o crescimento e desenvolvimento adequado dos bebês até os 6 meses de idade, devendo então ser complementado pelos alimentos da família até os 2 anos ou mais, segundo recomendação da Organização Mundial de Saúde na 54ª Assembléia Mundial de Saúde;
· considerando que o desmame precoce ainda é freqüente no Estado do Rio de Janeiro, propiciando o aumento da morbi -mortalidade infantil;
· considerando a necessidade da implementação de ações efetivas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno na assistência primária à saúde para o restabelecimento do hábito cultural da amamentação e a prevenção da morbi-mortalidade infantil;
RESOLVE :
Art. 1º Implantar a Iniciativa Unidade Básica Amiga da Amamentação (IUBAAM) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Preconizar os seguintes “Dez Passos para o Sucesso do Amamentação” para a IUBAAM, a serem seguidos pelas unidades primárias de saúde:
1. Ter uma norma escrita quanto à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno que deverá ser rotineiramente transmitida a toda a equipe da unidade de saúde.
2. Treinar toda a equipe da unidade de saúde, capacitando-a para implementar esta norma.
3. Orientar as gestantes e mães sobre seus direitos e as vantagens do aleitamento materno, promovendo a amamentação exclusiva até os 6 meses e complementada até os 2 anos de vida ou mais.
4. Escutar as preocupações, vivências e dúvidas das gestantes e mães sobre a prática de amamentar, apoiando-as e fortalecendo sua autoconfiança.
5. Orientar as gestantes sobre a importância de iniciar a amamentação na primeira hora após o parto e de ficar com o bebê em alojamento conjunto
6. Mostrar às gestantes e mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos.
7. Orientar as nutrizes sobre o método da amenorréia lactacional e outros métodos contraceptivos adequados à amamentação.
8. Encorajar a amamentação sob livre demanda.
9. Orientar gestantes e mães sobre os riscos do uso de fórmulas infantis, mamadeiras e chupetas, não permitindo propaganda e doações destes produtos na unidade de saúde.
10. Implementar grupos de apoio à amamentação acessíveis a todas as gestantes e mães, procurando envolver os familiares.
Art. 3º Que caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), através do Grupo Técnico Interinstitucional de Aleitamento Materno (GTIAM), coordenado pelo Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente, a oferta de capacitação para a formação de multiplicadores e de avaliadores da IUBAAM, através de material didático-pedagógico padronizado.
Art. 4º Estabelecer que a Unidade Básica de Saúde que cumprir os “Dez Passos para o Sucesso da Amamentação da IUBAAM”, estabelecidos por esta Resolução, receberá em reconhecimento o título de “Unidade Básica Amiga da Amamentação”, através de placa entregue à Direção da Unidade pela SES/RJ.
Art. 5º Estabelecer as normas para o processo de avaliação, credenciamento, reavaliação e descredenciamento de unidades como “Unidades Básicas Amigas da Amamentação” no Estado, conforme o ANEXO desta Resolução.
Art. 6º Que a placa de certificação será fornecida pela SES/RJ, tendo como medida 60cm de altura X 40cm de largura, constando da mesma o nome da Unidade Básica de Saúde e o ano em que esta recebeu o título.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2005.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
*Republicada por incorreções no original, publicada no D.O. de 14/03/2005.
ANEXO
A Iniciativa Unidade Básica Amiga da Amamentação (IUBAAM) será desenvolvida consoante às normas e orientações a seguir descritas.
I – Para o credenciamento na Iniciativa Unidade Básica Amiga da Amamentação”(IUBAAM) a Instituição deve:
a) dispor de serviço regular de acompanhamento pré-natal e de acompanhamento de crescimento e desenvolvimento infantil.
b) implantar os “Dez Passos para o Sucesso da Amamentação”, preconizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que constam do Artigo 2º desta Resolução.
II. O processo de credenciamento é iniciado com o preenchimento pela unidade básica de saúde do Questionário de Auto-avaliação da IUBAAM, fornecido pela SES/RJ, que deverá ser encaminhado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde à Área Técnica de Aleitamento Materno/PAISMCA da SES/RJ ou ao Pólo Regional de Aleitamento Materno, que disponha de pelo menos dois avaliadores certificados pelo PAISMCA, para análise. O Questionário de Auto-avaliação da IUBAAM é padronizado e fornecido pela SES/RJ.
III. A Área Técnica de Aleitamento Materno/PAISMCA da SES/RJ ou o Pólo Regional de Aleitamento Materno avaliará o Questionário de Auto-avaliação da IUBAAM quanto ao cumprimento dos “Dez Passos” acima descritos. Caso nesta auto-avaliação pelo menos 80% dos itens correspondentes a cada um dos Dez Passos para o Sucesso da Amamentação estejam sendo cumpridos, a SES/RJ ou o Pólo Regional de Aleitamento Materno designará um avaliador credenciado da IUBAAM para realizar a pré-avaliação da unidade básica de saúde, mediante utilização de instrumento padronizado pela SES para coleta dos dados e análise dos resultados.
IV. Caso o resultado da pré-avaliação seja favorável (100% dos Passos cumpridos), a SES/RJ designará dois avaliadores credenciados da IUBAAM para a avaliação global de verificação do cumprimento dos “Dez Passos para o Sucesso da Amamentação” da Iniciativa Unidade Básica Amiga da Amamentação, mediante utilização de instrumento padronizado pela SES para coleta dos dados e análise dos resultados.
V. Os instrumentos de coleta de dados e de análise dessa avaliação global deverão ser encaminhados pelos avaliadores credenciados da IUBAAM à SES/RJ para fins de análise e divulgação dos resultados.
VI. Para a avaliação global e a reavaliação, a equipe designada será composta por dois avaliadores não envolvidos com o treinamento nem com o processo de implantação, sendo que os avaliadores não poderão ser funcionários do município onde esteja ocorrendo tal processo.
VII. As reavaliações das Unidades Básicas de Saúde Amigas da Amamentação credenciadas serão realizadas pela Área Técnica de Aleitamento Materno da SES/RJ a cada quatro anos após o credenciamento, ou a qualquer momento, se houver denúncia de irregularidades. A unidade básica poderá ser descredenciada caso seja constatado o não cumprimento dos “Dez Passos para o Sucesso da Amamentação” da IUBAAM listados no Artigo 2º desta Resolução.
VIII. O credenciamento e o descredenciamento de uma unidade como “Unidade Básica Amiga da Amamentação” será feito mediante publicação de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Enviado pela Dra. Maria Inês Couto de Oliveira, da lista eletrônica de discussão: L-materno@