COMPLEMENTO – RAZÕES MÉDICAS ACEITÁVEIS PARA PRESCRIÇÃO
Poucas indicações médicas em uma maternidade podem exigir que alguns recém nascidos – RN recebam líquidos ou fórmulas infantis adicionalmente ou em substituição ao leite materno.
RN severamente doentes, os que necessitam de cirurgia e os de muito baixo peso (menos de 1000 gramas) estarão na UTI. Em função de suas necessidades nutricionais e capacidades funcionais particulares, a alimentação desses recém nascidos será determinada individualmente, embora o colostro e/ou leite materno será recomendado sempre que possível. “Estímulo trófico”. Esses RN em cuidados especiais incluem:
* os de muito baixo peso ou prematuros, com menos de 1000 g ou de 32 semanas de gestação.
* os severamente prematuros, com distúrbios metabólicos potencialmente grave ou que precisam de terapia para hipoglicemia, hipocalcemia… e não apresentam melhora, apesar de amamentados ou de receberem leite humano (pasteurizado) com maior freqüência.
Os RN em boas condições clínicas em alojamento conjunto raramente terão indicação de complementação. Somente os RN nestas condições podem receber outros leites infantis:
* cujas mães estejam sofrendo enfermidades severas (por ex.: psicose, eclâmpsia, choque, AIDS) ou tomando medicamentos contra-indicados (por ex.: citotóxicos, radioativos, anti-tireoidianos, que não o propiltiouracil).
* com problemas congênitos de metabolismo (por ex.: galactosemia, fenilcetonúria, doença do xarope de bordo).
* em fototerapia, sempre que o aleitamento materno mais intensivo não for capaz de fornecer uma hidratação adequada.
Quando houver necessidade de adiar ou interromper temporariamente a amamentação, as mães devem ser apoiadas para a manutenção da lactação. Por ex.: o leite deve ser ordenhado (manualmente ou com bomba elétrica adequada) até que a amamentação possa ser reiniciada.