“NUTRIÇÃO e PUBLICIDADE de Alimentos: essa relação pode influenciar a atuação profissional?”
Mesa Redonda
“Nutrição e Publicidade de Alimentos:
essa relação pode influenciar a atuação profissional?”
Dando continuação às ações de combate à publicidade e ao marketing de alimentos dentro dos cursos de Nutrição, o Centro Acadêmico Emílio Ribas da Faculdade de Saúde Pública/USP realizará a mesa-redonda “Nutrição e Publicidade de Alimentos: essa relação pode influenciar a atuação profissional?”, a qual dicutirá a inserção da publicidade de indústrias alimentícias na sala de aula e a influência que esta pode exercer no processo de aprendizagem dos estudantes e no comportamento dos profissionais.
5 de maio
14h – 17h
Faculdade de Saúde Pública – Auditório João Yunes
Coordenação da mesa:
Beatriz Mei (CAER)
Carlos Augusto Monteiro (FSP) – Obesidade x Publicidade de alimentos
Renata Alves Monteiro (UnB e OPSAN) – Regulação da publicidade, DHAA e SAN
Ana Júlia Colameo (IBFAN) – Indústrias, profissionais da saúde e ética
Marina Ferreira Rea (IBFAN) – Evolução das estratégias adotadas no Brasil frente à pressão das indústrias.
Fabiana Alves do Nascimento (CAER) – Relação entre indústrias de alimentos e cursos de Nutrição
O Centro Acadêmico Emílio Ribas e os Representantes Discentes da Faculdade de Saúde Pública vêm, por meio desta, solicitar providências em relação à postura de docentes que permitem a inserção da indústria de alimentos em suas aulas de maneira inadequada.
Sabemos que as indústrias de alimentos utilizam-se do marketing em diversos setores a fim de promover os seus produtos, como instituições de ensino e pesquisa na área de saúde e nutrição, através de exposição, anúncio ou distribuição de brindes e presentes variados 1. Sabemos também que essas empresas têm como único objetivo influenciar o comportamento dos profissionais de saúde na indicação de seus produtos 2. Entendemos que o estudante está em processo de formação e irá utilizar as informações obtidas em sala de aula como parâmetro para a sua atuação profissional e que este processo não pode ser enviesado por nenhum interesse particular e/ou econômico;
Além disso, reconhecemos que a universidade pública não deve ser utilizada por empresas privadas em benefício próprio.
Tomamos como base o Código de Ética do Nutricionista 3. o qual veda a conduta do profissional que manifesta preferência, divulga ou permite divulgação de marcas de produtos, nomes de empresas do ramo alimentício e nutricional e de produtos destas empresas em qualquer tipo de mídia e por meio de objetos;
Entendemos que é papel fundamental do docente estimular os estudantes a adotarem uma postura ética, por meio de ações e/ou exemplos, como citado Resolução CFN nº 380/2005, a qual define as atribuições do nutricionista por área de atuação 4. Sendo assim, consideramos inaceitável que docentes convidem representantes de indústrias de alimentos para ministrarem aulas, com a justificativa de que o estudante precisa conhecer os produtos existentes no mercado ou de melhorar a qualidade da aula, permitindo que a sua linha de produtos seja apresentada. Além disso, repudiamos a distribuição de brindes, materiais informativos ou qualquer produto que promova a empresa, e a utilização de exemplos de exercícios, nos quais sejam mencionadas marcas de alimentos.
Embora não haja lei que proíba diretamente a presença da indústria de alimentos na sala de aula, consideramos imprescindível que sejam criados mecanismos de regulação de qualquer tipo de publicidade, propaganda e marketing de alimentos neste curso associados à distribuição de brindes, prêmios, bonificações e apresentações, como sugerido pela Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde 5.
Desta forma, exigimos que no documento de regulação sejam contemplados os seguintes itens:
– Que seja proibido que representantes de indústrias de alimentos, fórmulas infantis e de nutrição enteral e parenteral ministrem aulas, independente do conteúdo;
– Que seja proibido que representantes de indústrias de alimentos, fórmulas infantis e de nutrição enteral e parenteral apresentem a sua linha de produtos;
– Que seja proibida a distribuição de brindes, prêmios e bonificações que mencionem o nome das empresas de alimentos, fórmulas infantis e de nutrição enteral e parenteral;
– Caso nutricionistas, que trabalhem em indústrias de alimentos, fórmulas infantis e de nutrição enteral e parenteral, sejam convidados por serem especialistas no assunto, que seja proibida qualquer divulgação da empresa.
Atenciosamente,
Centro Acadêmico Emílio Ribas
São Paulo, 8 de fevereiro de 2011.
1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A legislação e o marketing de produtos que interferem na amamentação: um guia para o profissional de saúde. Brasília (DF): MS, 2009.
2. MARGOLIS, L. H. A ética de aceitar presentes da indústria farmacêutica. Pediatrics, v.88, p.1233-1237, 1991. In: MINISTÉRIO DASAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A legislação e o marketing de produtos que interferem na amamentação: um guia para o profissional de saúde. Brasília (DF): MS, 2009.
3. CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução nº 334, de 10 de maio de 2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Brasília (DF): CFN, 2004.
4. CFN – Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução nº 380, de 28 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação e dá outras providências. Brasília (DF): CFN, 2005.
5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. CGPAN. A saúde pública e a regulamentação da publicidade de alimentos. Brasília (DF): CGPAN.. Disponível em:. Acesso em: 04 fev. 2011.
Parabéns pela iniciativa!
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