55ª ASSEMBLÉIA MUNDIAL DA SAÚDE WHA55.25
Item 13.10 da agenda 18 de maio de 2002
Nutrição do lactente e da criança pequena
A 55ª Assembléia Mundial da Saúde,tendo examinado a proposta de estratégia mundial para a alimentação do lactente e da criança pequena,profundamente preocupada com o grande número de lactentes e crianças pequenas que ainda são alimentados de forma inadequada, com conseqüente comprometimento de seu estado nutricional, crescimento e desenvolvimento, saúde e sua própria sobrevivência.
Consciente de que a cada ano até 55% das mortes de lactentes devidas a doenças diarréicas e infecções respiratórias agudas podem ser resultado de práticas inapropriadas de alimentação, de que menos de 35% dos lactentes de todo o mundo são alimentados exclusivamente com leite materno por pelo menos quatro meses de vida, e de que, com freqüência, as práticas de alimentação complementar são inoportunas, inapropriadas e inseguras;
Alarmada com o grau no qual as práticas inapropriadas de alimentação do lactente e da criança pequena contribuem para a taxa mundial de doenças, incluindo a má nutrição e suas conseqüências, tais como a cegueira e a mortalidade por carência de vitamina A, os problemas de desenvolvimento psicomotor devidos à carência de ferro e à anemia, as lesões cerebrais irreversíveis resultantes da carência de iodo, os enormes efeitos da má nutrição protéico-calórica sobre a morbi-mortalidade, e as conseqüências da obesidade infantil para as etapas avançadas da vida;
Reconhecendo que a mortalidade dos lactentes e das crianças pequenas pode ser reduzida por meio da melhoria do estado nutricional das mulheres em idade fértil, especialmente durante a gravidez, e mediante amamentação exclusiva durante os seis primeiros meses de vida, assim como por meio de uma alimentação complementar sadia e apropriada do ponto de vista nutricional propiciada pelo uso de quantidades adequadas de alimentos do local preparados de forma tradicional, ao mesmo tempo em que se mantém a amamentação até os dois anos de idade ou mais;
Consciente das dificuldades impostas pelo número cada vez maior de pessoas afetadas por situações de emergência, a pandemia de HIV/AIDS e a complexidade dos modos de vida modernos, associados a uma contínua divulgação de mensagens contraditórias com relação à alimentação do lactente e da criança pequena;
Ciente que as práticas inapropriadas de alimentação e suas conseqüências dificultam enormemente o desenvolvimento socioeconômico sustentável e a redução da pobreza;
Reafirmando que as mães e os bebês formam uma unidade biológica e social inseparável, e que a saúde e a nutrição de um não pode ser separada da saúde e a nutrição do outro;
Recordando que a Assembléia da Saúde aprovou em sua totalidade (resolução WHA33.32) a declaração e as recomendações formuladas pela Reunião conjunta OMS/UNICEF sobre alimentação do lactente e criança pequena, em 1979; adotou o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (resolução WHA34.22) no qual ressalta que a adoção e a observância do Código são um requisito mínimo; acolheu a Declaração de Innocenti sobre a proteção, o fomento e o apoio da amamentação como a base para as políticas e atividades internacionais de saúde (resolução WHA44.33); recomendou o incentivo e o apoio para que todas as instituições de saúde públicas e privadas que prestam serviços de maternidade sejam «amigas da criança» (resolução WHA45.34); recomendou a ratificação e cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Criança como veículo para o desenvolvimento da saúde da família (resolução WHA46.27); e aprovou em sua totalidade a Declaração Mundial e Plano de Ação para a Nutrição adotados pela Conferência Internacional sobre Nutrição (resolução WHA46.7);
Recordando também as resoluções WHA35.26, WHA37.30, WHA39.28, WHA41.11, WHA43.3, WHA45.34, WHA46.7, WHA47.5, WHA49.15 e WHA54.2 sobre a nutrição do lactente e da criança pequena, as práticas apropriadas de alimentação e outras questões relacionadas;
Reconhecendo a necessidade de adotar-se políticas nacionais amplas sobre a alimentação do lactente e da criança pequena, com a inclusão de diretrizes para assegurar a alimentação adequada do lactente e da criança pequena em circunstâncias excepcionalmente difíceis;
Convencida de que chegou o momento dos governos renovarem seu compromisso de proteger e promover uma alimentação ótima do lactente e da criança pequena,
1. APROVA a estratégia mundial para a alimentação do lactente e da criança pequena;
2. INSTA os Estados Membros a que, em caráter de urgência:
1) Adotem e implementem a estratégia mundial levando em conta as circunstâncias nacionais, respeitando as tradições e os valores locais, no marco de suas políticas e programas globais sobre nutrição e saúde infantil, a fim de assegurar uma alimentação ótima de todos os lactentes e crianças pequenas e de reduzir os riscos associados à obesidade e a outras formas de má nutrição;
2) fortaleçam as estruturas existentes, ou criem novas, para a aplicação da estratégia mundial por meio do setor saúde ou outros setores pertinentes, para vigiar e avaliar sua efetividade e para orientar a inversão e a gestão de recursos de tal forma a melhorar a alimentação do lactente e da criança pequena;
3) definam, para esse fim, de acordo com as circunstâncias nacionais:
a) metas e objetivos nacionais;
b) prazos realistas para seu logro;
c) indicadores mensuráveis de processo e de resultados que permitam uma vigilância e uma avaliação precisas das medidas adotadas e uma resposta rápida às necessidades identificadas;
4) assegurem que a introdução de intervenções relacionadas com micronutrientes e a comercialização de suplementos nutricionais não substituam a amamentação exclusiva e a alimentação complementar ótima e não menosprezem o apoio às práticas sustentáveis dessa natureza;
5) mobilizem recursos sociais e econômicos dentro da sociedade e os façam participar ativamente na aplicação da estratégia mundial e na obtenção de seus fins e objetivos em conformidade com o espírito da resolução WHA49.15;
3. EXORTA outras organizações e organismos internacionais, em particular a OIT, a FAO, o UNICEF, o UNHCR, o FNUAP e o UNAIDS, dentro de seus respectivos mandatos e programas e de conformidade com as diretrizes relativas aos conflitos de interesses, a dar alta prioridade de apoio aos governos na aplicação desta estratégia mundial, e convida os doadores a proporcionarem financiamento adequado para as medidas necessárias;
4. PEDE à Comissão do Codex Alimentarius que continue levando em conta, no marco de seu mandato operativo, as medidas que poderiam ser adotadas para melhorar as normas de qualidade dos alimentos preparados para lactentes e crianças pequenas e promover um consumo seguro e adequado desses alimentos em uma idade apropriada, inclusive mediante uma rotulagem adequada, de forma coerente com as políticas da OMS, em particular o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, a resolução WHA54.2 e outras resoluções pertinentes da Assembléia de Saúde;
5. PEDE à Diretora Geral:
1) que preste apoio aos Estados Membros, que o solicitarem, na aplicação desta estratégia e na vigilância e na avaliação de seu impacto;
2) que continue elaborando, à luz da escala e freqüência das grandes situações de emergência em todo o mundo, informação específica e desenvolva material de treinamento destinados a assegurar que sejam atendidas as necessidades alimentares de lactentes e crianças pequenas em circunstâncias excepcionalmente difíceis;
3) que intensifique a cooperação internacional com outras organizações do sistema das Nações Unidas e com organismos bilaterais de desenvolvimento para promover uma alimentação adequada do lactentes e da criança pequena;
4) que promova uma cooperação contínua com todos os grupos de interesse para a aplicação da estratégia mundial, assim como entre elas.
Nona sessão plenária, 18 de maio de 2002
A55/VR/9
Traduzido por IBFAN Brasil