Mães pós-graduandas
conquistam o direito à
licença maternidade
A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a reivindicação da SPM e ANPG
A partir de agora as mães que fazem pós-graduação têm o direito à licença maternidade de até quatro meses com o pagamento das bolsas, desde que o parto ocorra durante o período de vigência do benefício. A decisão é da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Portaria 220, publicada no dia 12 deste mês. O benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.
A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a uma reivindicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) desde seu 1º Encontro Pensando Gênero e Ciência, em 2006, quando as participantes aprovaram a recomendação de que a licença maternidade fosse estendida às bolsistas do sistema CAPES/MEC e CNPq/MCT.
A Ministra Nilcéa Freire encaminhou estas recomendações à direção dos dois órgãos, sugerindo a concessão destes benefícios. A conquista é também da Associação Nacional dos Pós-Graduandos que fez recorrentes campanhas reivindicando a extensão do pagamento.
Cientistas brasileiras podem exercer a maternidade sem desvantagem
A SPM reiterou a antiga demanda da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), da Coordenação da Área de Saúde Coletiva do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior sugerida pela representação da ABRASCO – Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Esta demanda também faz parte do Projeto de Lei 2315/2003 do Deputado Jorge Bittar (PT/RJ) que no artigo 5, que trata desta questão.
Para a economista Hildete Pereira de Melo, coordenadora do Programa Mulher e Ciência na SPM, a decisão permite que as futuras cientistas brasileiras possam exercer a maternidade, que esta não seja um fator que as coloque em situação de desvantagem em suas carreiras e sim uma opção a que todas as mulheres têm direito.
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