No Brasil as maternidades que querem se tornar AMIGAS da CRIANÇA além de cumprirem os 10 passos, devem também acatar estes outros 5 requisitos.
Portaria Conjunta
nº 29, de 22 de junho de 2001
1 . Não estar respondendo a sindicância do Sistema de Saúde – SUS, nem ter sido condenado judicialmente, nos últimos 2 anos, em processo relativo a assistência prestada ao binômio mãe-filho.
2 . Dispor de responsável habilitado para a assistência à mulher e à criança na maternidade e sala de parto.
3 . Possuir comissão de estudo de morbimortalidade materna e neonatal implantada e atuante, que forneça, anualmente, ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde – SMS – e ou da Secretaria Estadual de Saúde – SES – as informações epidemiológicas e as iniciativas adotadas para a melhoria da assistência.
4 . Apresentar taxa de cesárea conforme o estabelecido pela SES, tendo como referência as regulamentações procedidas pelo MS.
5 . Apresentar tempo de permanência hospitalar mínima de 24 horas para parto normal e 48 horas para parto cesárea.
MINISTÉRIO da SAÚDE