II PRÊMIO Prof. Fernando Figueira
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna público o EDITAL do II Prêmio Nacional Professor Fernando Figueira – edição 2006, para conhecimento dos estabelecimentos hospitalares de saúde integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que se destaquem no atendimento pediátrico humanizado e no estímulo ao aleitamento materno.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Prêmio será regido por este edital e executado pela área de Saúde da Criança, por meio do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
1.2. O Prêmio visa reconhecer os estabelecimentos públicos e privados, integrantes da rede do SUS, que se destacam pelas inovações voltadas à humanização do atendimento pediátrico e estímulo ao aleitamento materno.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O estabelecimento interessado em participar do Prêmio deverá enviar sua ficha de inscrição à Coordenação de Saúde da Criança, da Secretaria de Saúde de seu Estado, até o dia 6 de outubro de 2006.
2.2. O estabelecimento interessado em participar deve:
a) ser integrante da rede SUS;
b) não ter recebido o Prêmio Professor Fernando Figueira em anos anteriores. Podem participar do processo de seleção as instituições que já receberam menção honrosa ou que já se tenham inscrito em premiações anteriores;
c) possuir 80% de leitos disponíveis para o SUS;
d) ter Comissão de Óbito constituída;
e) garantir a presença de acompanhante de acordo com a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e a Portaria nº 2.418/GM, de 2 de dezembro de 2005; e
f) garantir alojamento conjunto de acordo com a Portaria nº 106/GM, de 26 agosto de 1993.
3. DA SELEÇÃO
3.1. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão formar uma “Comissão Estadual de Avaliação” para o Prêmio Professor Fernando Figueira, selecionar 1 (um) estabelecimento na categoria atendimento pediátrico entre os inscritos e informar o nome da instituição, via ofício, à Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, bloco G, edifício sede, sala 625, 6º andar, Brasília (DF), Cep 70058-900 até o dia 13 de outubro de 2006.
3.2. A Comissão Estadual de Avaliação do Prêmio Professor Fernando Figueira deverá ter, no mínimo, a seguinte composição:
a) um representante da Coordenação Estadual de Saúde da Criança;
b) um representante da Coordenação Estadual de Saúde da Mulher;
c) um representante da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Saúde;
d) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
e) um representante da Sociedade de Pediatria do Estado; e
f) um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA.
3.3. Juntamente com o ofício de indicação do nome da instituição que irá concorrer pelo Estado ao II Prêmio Professor Fernando Figueira, a Secretaria Estadual de Saúde deverá enviar à Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde:
a) a declaração assinada pelos membros da Comissão Estadual de Avaliação do Prêmio. Caso seja constatado que a instituição indicada não atende a todos os requisitos constantes na declaração, a instituição será DESCLASSIFICADA;
b) a documentação relativa ao hospital pediátrico selecionado, apresentada com a ficha de inscrição; e
c) uma relação com o nome de todos os hospitais pediátricos do Estado que se inscreveram ao Prêmio.
3.4. MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A Comissão Estadual do II Prêmio Professor Fernando Figueira – edição 2006, do Estado …………………………………………… selecionou, entre as instituições inscritas, o Hospital……………………………………………………. para ser o indicado deste Estado a concorrer ao Prêmio.
( ) A instituição indicada atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição ao Prêmio, de acordo com o item 2 do edital:
( ) é integrante da rede SUS;
( ) não recebeu o Prêmio Professor Fernando Figueira em anos anteriores ;
( ) possui 80% de leitos disponíveis para o SUS;
( ) tem Comissão de Óbito constituída;
( ) garante a presença de acompanhante de acordo com a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e a Portaria nº 2.418/GM, de 2 de dezembro de 2005;
( ) permite a presença de acompanhante no pré-parto, no parto e no puerpério, de acordo com a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e a Portaria nº 2.418/GM, de 2 de dezembro de 2005; e
( ) garante alojamento conjunto de acordo com a Portaria nº 106/GM, de 26 de agosto de 1993.
DATA _____/_____/_____
NOMES – ASSINATURAS
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será integrada por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
a) Ministério da Saúde;
b) Sociedade Brasileira de Pediatria-SBP,
c) Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN; e
d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão Nacional do Prêmio Professor Fernando Figueira avaliará in loco os estabelecimentos selecionados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, elegendo até 5 (cinco) estabelecimentos, sendo no máximo 1 (um) estabelecimento por macrorregião do País, até o dia 6 de novembro de 2006.
5.2. A Comissão Nacional do Prêmio Professor Fernando Figueira, de conformidade com este Edital, observará os seguintes critérios para avaliar os estabelecimentos concorrentes ao Prêmio:
a) promoção da eqüidade de acesso e resolutividade nas ações hospitalares de saúde;
b) estímulo à elaboração e à implementação de diretrizes clínicas, visando à qualificação da atenção integral e à participação do usuário mediante o desenvolvimento de sua autonomia;
c) promoção da inclusão da rede social do usuário no processo de atenção hospitalar considerando diversidade cultural, social e étnica e necessidades específicas;
d) promoção da criação de ambientes acolhedores e abertura para rede social;
e) estímulo à incorporação de práticas que incrementem o papel social do hospital;
f) adoção de mecanismos de acolhimento, com avaliação de risco;
g) estímulo às ações de desospitalização;
h) garantia de alojamento conjunto;
i) garantia de atividades de leitura, laborais, vivenciais aos acompanhantes;
j) permissão de visita aberta aos familiares;
k) garantia à família de atendimento agendado com a equipe de referência em relação à atenção à criança;
l) garantia de continuidade da assistência à criança – referência e contra-referência;
m) valorização da integração da equipe multiprofissional na atenção à criança;
n) garantia de área física adequada ao atendimento à criança e a seu acompanhante; e
o) observações do avaliador quanto a inovações no atendimento e na gestão.
5.3. Cada estabelecimento será avaliado por, no mínimo, 2 (dois) representantes da comissão julgadora que, mediante aplicação de instrumento próprio para este fim, atribuirá a pontuação à realidade encontrada.
5.4. O instrumento de avaliação apresentará pontuação máxima e mínima e os estabelecimentos que obtiverem o maior número de pontos, em cada região do País, serão os premiados. No caso de nenhum dos hospitais pediátricos selecionados de uma mesma região do País obter a pontuação mínima exigida, relativa aos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, não haverá, nesta região, nenhum estabelecimento que faça jus ao Prêmio.
5.5. No caso de empate entre instituições de uma mesma região, a Comissão Nacional levará em consideração o estabelecimento com maior número de pontos no item “observações do avaliador” do instrumento de avaliação.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Os recursos orçamentários objeto deste prêmio correrão por conta do Programa de Trabalho 10.301.312.6176 – Saúde da Criança e Aleitamento Materno.
6.2. O Prêmio consistirá na entrega de:
a) um troféu; e
b) uma placa comemorativa a cada um dos 5 (cinco) estabelecimentos integrantes da rede SUS, sendo um de cada macrorregião do País.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão Nacional do II Prêmio Professor Fernando Figueira é soberana para decidir os casos não previstos neste Edital.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA