CONSULTA por TELEFONE
Entre mães e pais é senso comum
que os pediatras de seus filhos “sabem
e podem tudo”, o que os leva
a solicitar, com frequência, consultas
baseadas em informações fornecidas por
telefone.
Considerando esta situação e de
acordo com o Código de Ética Médica
pode-se afirmar que:
(A) o único fármaco que não pode ser
prescrito por telefone é o antibiótico
(B) para reduzir a ansiedade dos pais
pelos sintomas da criança, é lícita
tal prescrição
(C) consultas telefônicas não trazem riscos
concretos se o pediatra conhecer
seu paciente
(D) a sua disponibilidade para prescrever
por telefone é fundamental para
manter sua clientela
(E) prescrevendo tratamentos/procedimentos
sem examinar o paciente,
poderá envolver-se em ilícito ético.
Esta foi uma questão de prova para obtenção do TÍTULO de ESPECIALISTA em PEDIATRIA 2010.
Vocês já devem ter entendido que o gabarito é:
Não podemos prescrever por telefone e este procedimento é ilegal, não recomendável…
Veja o comentário da banca elaboradora:
Um pediatra “disponível” é tudo o que uma família deseja.
O “pronto-socorro” sempre presente é
uma “benção” para a ansiedade e acomodação
familiar e um “terror” para a
tranquilidade e segurança do pediatra.
O abuso é extremamente perigoso.
A prescrição de tratamentos/procedimentos
à distância (agora também por e-mail, torpedo – inclusive com envios de fotos),
sem que o pediatra examine o paciente, poderá envolvê-lo
em uma conduta antiética.
Já marcou a próxima consulta de Puericultura do seu/sua filho(a)?
N