CONSTITUIÇÃO OFICIAL DOS DIREITOS DO LACTENTE
Declaração da Conferência Mundial de Amamentação em Nova Déli, Índia de 09 de dezembro de 2012.
1. Adotar uma abordagem baseada no direito humano à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno e alimentação de lactentes e crianças pequenas nos níveis internacional, nacional, subnacional e comunitário.
2. Estabelecer mecanismos institucionais para prevenir e gerir conflitos de interesses em saúde e nutrição na tomada de decisão e implementação do programa.
3. Suporte para todas as mulheres com uma proteção abrangente da maternidade no trabalho, incluindo o setor informal, com o financiamento disponível.
4. Garantir educação apropriada e adequada e treinamento de todos os profissionais de saúde e trabalhadores de saúde aliados e comunidade, tanto no pré-serviço e em serviço, e em todos os setores, para combater a ignorância generalizada.
5. Estabelecer linhas orçamentais claras para a amamentação e da política de alimentação infantil para crianças e intervenções do programa de jovens suficientes para garantir recursos humanos e financeiros, a fim de melhorar as práticas.
6. Investir na Iniciativa Hospital Amigo da Criança, incluindo práticas amigas e iniciativas comunitárias para as mães. Além disso, deve estar enraizado em todos os programas de saúde materna e neonatal, tendo em conta a bebês com baixo peso ao nascer.
7. Divulgar os múltiplos riscos da alimentação artificial, mamadeiras e chupetas e a alimentação complementar precoce através de todos os tipos de campanhas de mídia.
8. Garantir o acesso universal à informações precisas e aconselhamento sobre aleitamento materno e alimentação de lactentes e crianças pequenas para todas as mães, prestando cuidados especializados em serviços de saúde e na comunidade para torná-los disponíveis para qualquer situação.
9. Monitorar e acompanhar a Estratégia Global para Alimentação de Tendências da Criança em cada país, utilizando a Iniciativa Mundial da Amamentação (WBTi) coo defesa para fechar as lacunas.
10.Proteger a amamentação do setor comercial, por respeitar rigorosamente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e subsequentes resoluções da Assembleia Mundial de Saúde, relacionadas à saúde e proibir todas as formas de promoção comercial de alimentos para crianças de dois anos ou mais.
11.Promover o uso de preços acessíveis para aquisição de alimentos naturais cultivados em cada região para a adequada alimentação complementar após os seis meses exclusivos de amamentação.
12. Melhorar e apoiar a pesquisa e investigação para o aleitamento materno com financiamento público.
WABA/IBFAN
Tradução de Simone de Carvalho
Pedagoga e Pesquisadora na Área de Educação Infantil
Fundadora da AMS BRASIL: “Aleitamento Materno Solidário” no Facebook
Site Oficial: http://www.amsbrasil.com
Logo: Comitê Cubano de Aleitamento Materno