Aleitamento.com adverte:
Eleja profissionais de saúde com baixos teores de publicidade!
Iniciamos hoje mais uma campanha de utilidade pública: não escolha profissionais para cuidar de sua saúde pelo número de curtidas ou pelo número de seguidores.
Há parâmetros mais confiáveis para você marcar consulta com um profissional que irá cuidar do seu bem mais precioso: você ou do seu filha(o).
Infelizmente, há profissionais de saúde que investem muitos recursos contratando assessores de imprensa, agências de publicidade, assessoria de marketing e profissionais de relações públicas para ampliarem sua exposição nas mídias. Nada contra esses profissionais de comunicação que colaboram para a promoção da saúde coletiva, contudo há limitações éticas na publicidade médica. Por exemplo, é vetado aos médicos postar comentários ou elogios de pacientes.
Há códigos de conduta profissional regulamentados pelos respectivos Conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Medicina que limita a publicidade para que ela siga parâmetros que respeitam os consumidores.
Uma das formas de eleger um profissional:
– primeiro, certificar-se que ele é registrado em um Conselho profissional;
– saber se ele é membro da Sociedade de sua especialidade, exemplo: o Pediatra, da Sociedade Brasileira de Pediatria;
– verificar seu currículo na Plataforma Lattes;
– conferir se o profissional tem um título de especialista ou residência médica.
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Opinião de especialistas:
Publicidade Médica nas Redes Sociais
Luciana Dadalto é fundadora do Portal Testamento Vital e do RENTEV, doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG e mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Artigo escrito em coautoria com Carla Carvalho*
O paciente está cada vez mais exigente e antenado, utilizando-se, com frequência da internet para sanar dúvidas e diminuir expectativas de diagnóstico. Entretanto, quando se trata de saúde, acessar e disponibilizar informações no meio online exigem cuidados para médicos e pacientes.
Com o acesso a sites de busca, informações sobre questões de saúde é fácil e prático. Os mais dedicados “curtem” e seguem páginas de especialistas que debatem acerca do seu dia a dia e dos atendimentos que oferecem. Por outro lado, os profissionais encontraram nesses canais uma estratégia para divulgar os seus trabalhos e atrair pacientes, assim como aumentar a sua reputação, como é o caso de cirurgiões plásticos, fisioterapeutas e nutricionistas. Mas, em quais casos o profissional da área médica pode compartilhar dados? A lei permite tal ação?
Para chegar a essa conclusão é preciso dividir os médicos em dois grupos.
O primeiro que utiliza a internet para compartilhar conteúdos relevantes e que, consequentemente, ajudam as pessoas a observar mais a sua rotina ou mesmo os cuidados com a saúde. Como resultado, gera no paciente a consciência da necessidade em se buscar mais informações pessoalmente com os profissionais.
Já o outro grupo, extrapola os limites da ética profissional ao divulgar procedimentos, valores, marcas e pacientes, vez que essa divulgação tem caráter comercial.
Diante desse cenário, é preciso esclarecer que a publicidade de serviços médicos é permitida, mas com restrições. O tema desperta tanta preocupação que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1.974/11, que apresenta o Manual de Publicidade Médica. Ele apresenta normas na qual médicos, independentemente da especialidade, estão sujeitos.
Entre os pontos importantes no documento está a proibição de utilização de fotos de pacientes em material promocional. A técnica, empregada para mostrar os resultados de tratamentos, sendo proibido, mesmo com a autorização de pacientes. É autorizado somente em eventos com apresentações de trabalhos científicos, desde que autorizado pelas pessoas envolvidas. Já nas redes sociais, é preciso ter cuidados ao publicar os posts, evitando textos sensacionalistas ou mesmo que o resultado de um determinado tratamento ou equipamento é garantido. É permitido que a clínica ofereça informações de catálogo, mas limitadas àquelas sobre as especialidades de cada profissional. É vedada a divulgação de preços, promoções e formas de pagamento. No material deve trazer o nome e o CRM do responsável técnico pela instituição. O material do consultório imprenso trará o nome do médico, a especialidade ou área de atuação, CRM local e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). No caso de pessoa jurídica, deve apresentar o nome e o CRM do responsável técnico.
Nota-se, contudo, que a internet e as redes sociais são grandes aliadas dos médicos tendo em vista a possibilidade de divulgação de informações educativas ao público leigo. No entanto, eles precisam ter cuidados para não confundir informação com mercantilização médica, prática vedada pelo CFM. É preciso cautela nas redes sociais, pois a conduta inadequada. Pode gerar perda de prestígio com sua classe, com seus pacientes e, ainda, processos éticos-disciplinares
*Especialista em direito médico e da saúde.
O www.aleitamento.com adverte:
Não escolha profissionais de saúde pelo número de “likes”