UFRJ constitui GT de
PARENTALIDADE e EQUIDADE de GÊNERO
Portaria 8.772, de 9 de dezembro de 2020 institui
Grupo de Trabalho Parentalidade* e Equidade** de Gênero
A Reitora da UFRJ, nomeada pelo Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no DOU de 3 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Parentalidade e Equidade de Gênero, com a finalidade de propor ações destinadas à promoção da igualdade de gênero no âmbito da UFRJ.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho referente:
I – discutir e propor políticas de apoio à parentalidade, especialmente, para docentes, técnico-administrativas e discentes da Universidade;
II – dialogar com a comunidade acadêmica sobre o viés implícito e a construção de estereótipos de gênero que representam barreiras à participação feminina nas diversas áreas do conhecimento e espaços de decisão;
III – propor políticas de incentivo à participação feminina, em particular à ocupação de cargos de liderança nas diferentes esferas da Universidade, incluindo ensino, pesquisa, extensão, gestão e governança;
IV – propor políticas de apoio à pluralidade e diversidade nos espaços acadêmicos, visando ao aumento da participação de grupos sub-representados em critérios de gênero e sexualidade;
V – incentivar a igualdade de gênero na composição de comissões de avaliação e instâncias decisivas dentro da Universidade.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Parentalidade e Equidade de Gênero, sob a coordenação da servidora GIZELE DA CONCEIÇÃO SOARES MARTINS, será estruturado com seguinte composição:
I – Membros Convidados:
GIZELE DA CONCEIÇÃO SOARES MARTINS, Siape nº 3998093, Professor do Magistério Superior;
CAROLINA ALVARES DA CUNHA DE AZEREDO BRAGA, Siape nº 1853396;
CÁSSIA CURAN TURCI, Siape nº 0366099, Professor do Magistério Superior;
PATRICIA URRUZOLA, Siape nº 1769088, Técnico em Assuntos Educacionais;
FILIPE BRAGA DOS SANTOS, Siape nº 3966608, Professor do Magistério Superior;
REGINA APARECIDA CORREIA TRINDADE, Siape nº 1768564, Técnico em Assuntos Educacionais; e
MARIA CECÍLIA TAPIA REYES, Siape nº 6365736, Professor do Magistério Superior;
II – Membros Parent in Science UFRJ:
SABRINA BAPTISTA FERREIRA, Siape nº 1494874, Professor do Magistério Superior;
MARCUS RENATO LACERDA NEVES DE CARVALHO, Siape nº 7375476, Professor do Magistério Superior;
HELENE NARA HENRIQUES BLANC, Siape nº 3966472, Professor do Magistério Superior; e
TAÍS FONTOURA DE ALMEIDA, Siape nº 1662883, Professor do Magistério Superior;
III – Representantes das Pró-Reitorias Acadêmicas:
VÂNIA MARIA CORREA DA COSTA, Siape nº 1189849, Professor do Magistério Superior;
MARIA ANTONIETA PEIXOTO GIMENES COUTO, Siape nº 0361489, Professor do Magistério Superior;
ANDRÉA REIS FERREIRA TORRES, Siape nº 1763475, Assistente em Administração; e
CAMILA DUARTE TORRES, Siape nº 1960498, Assistente em Administração;
IV – Colaboradores Discentes:
GABRIELA REZNIK, DRE nº 117337045;
TATIANE NOBRE PINTO, DRE n° 119099261;
THUANY CRISTINE SANTOS DA SILVA, DRE nº 120119090;
CARLA REGINA RIBEIRO DA SILVA, DRE nº 117069943;
MITHALY SALGADO CORREA, DRE nº 115160492;
LIZZIE DE SOUZA CALMON, DRE nº 119192530; e
JOYCE MELO, DRE nº 115199687;
V – Assessora Parent in Science UFF:
LETÍCIA DE OLIVEIRA, Siape no. 2314108, Professora do Magistério Superior na UFF.
Parágrafo único: A vigência do grupo poderá ser prorrogada caso justificada a conveniência ou necessidade dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho referente terá vigência até 31 de dezembro de 2021, quando promoverá a entrega de relatório de trabalho ao Gabinete da Reitoria, unidade responsável por prestar apoio administrativo ao grupo.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho terão periodicidade quinzenal, com quórum mínimo de metade de seus integrantes, e serão convocadas por meio eletrônico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Denise Pires de Carvalho – Reitora
Publicado no Boletim UFRJ, número 50 – 10 de dezembro de 2020 – Extraordinário
Essa portaria representa um avanço significativo sobre o papel das trabalhadoras da universidade que tentam conciliar suas funções de cuidadoras com o exercício profissional, acadêmico e estudantil.
Agradecemos a ONG “Parent in Science” que convidou vários docentes da UFRJ para serem seus Embaixadores na região Sudeste.
É uma honra fazer parte dessa equipe.
Toda instituição, empresa, sociedade deveria constituir um GT como esse para diminuir as desigualdades de gênero, raça e classe social.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
* PARENTALIDADE
1. qualidade do que é parental
2. estado ou condição de pai ou de mãe
3. PSICOLOGIA conjunto das funções e atividades desenvolvidas por um progenitor ou cuidador, com vista ao saudável e pleno desenvolvimento da criança a seu cargo
4. DIREITO vínculo jurídico que existe entre um progenitor e o seu filho ou entre um adulto e o menor a seu cargo, que acarreta direitos e deveres.
** EQUIDADE
1. qualidade do que é justo, imparcial e respeitador da igualdade de direitos de cada um
2. princípio moral que anima à atribuição do que é devido a cada um
3. modo de agir e/ou julgar que demonstra integridade e retidão
4. DIREITO disposição para aplicar a justiça tendo em conta as particularidades do caso concreto a julgar, moderando a lei nas suas prescrições mais abstratas ou formais. Fonte: infopedia.pt