Não aos alimentos industrializados!
Por Vila Filhos
Uma pesquisa realizada pelo Departamento de Pediatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) revelou que 67% dos 270 pais de crianças frequentadoras de berçarios e creches públicas ou filantrópicas entrevistados já ofereceram algum tipo de alimento industrializado para os filhos, antes que eles completassem um ano de idade.
A nutricionista e autora da pesquisa, Maysa Helena de Aguiar Toloni, explica que o fato de alimentos como macarrão instantâneo, açúcar refinado, suco de frutas artificial, salgadinhos e embutidos entrarem tão precocemente na dieta de crianças é graças ao fato das mamães interrompem também precocemente o aleitamento de seus pequeninos.
“A ingestão precoce, continuada e excessiva desses alimentos, está associada à interrupção precoce do aleitamento materno e ao baixo consumo de frutas e hortaliças e consequentemente formação de hábitos alimentares inadequados desde a infância”, diz a especialista.
Ela alerta que, com esse tipo de alimentação, tão pobre, o crescimento e o desenvolvimento infantil são comprometidos, podendo acarretar em diversos problemas. Processos alérgicos, carências de vitaminas e minerais, aumento da incidência de cáries, obesidade infantil e o surgimento cada vez mais precoce das chamadas doenças crônicas não-transmissíveis (DCNT), como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e dislipidemias são alguns dos que podem aparecer. Não por menos, afinal, alimentos industrializados não possuem as vitaminas, as fibras e os minerais que os alimentos naturais possuem e, além disso, contém aditivos químicos, um verdadeiro veneno para o organismo.
A médica também veta o oferecimento de açúcar. “O mel é totalmente contra-indicado no primeiro ano de vida pelo risco de causar botulismo. Refrigerantes, sucos industrializados, doces em geral, balas, chocolate, bolachas recheadas, salgadinhos, enlatados, embutidos, frituras, café, são alimentos que não devem ser oferecidos às crianças antes de 2 anos de idade”, ressalta.
As dúvidas de até quando alimentar com isso ou aquilo sempre surgem. Maysa orienta como deve ser seguida a dieta das crianças:
“Até os seis meses de vida, a criança necessita somente do leite materno, sendo desnecessária a oferta de água, chás, ou qualquer outro alimento.
A partir dos seis meses, devem-se introduzir, de forma lenta e gradual, alimentos complementares, mantendo a amamentação até os dois anos de idade ou mais. A alimentação deve ser composta por frutas e hortaliças, cereais ou tubérculos, carnes e leguminosas.
“A partir dos 8 meses de idade, a criança já pode receber os alimentos preparados para a família, desde que sem temperos fortes, oferecidos em consistência adequada e em pequenas quantidades”.
Antes de mais nada, ela deixa claro que os rótulos dos alimentos devem ser lidos antes de serem oferecidos às crianças.
Lembrando que, segundo as recomendações do Ministério da Saúde, alimentos industrializados não devem ser oferecidos à criança antes que ela complete dois anos de idade.
Por Tissiane Vicentin (MBPress)
NÃO à PUBLICIDADE INFANTIL
Propaganda de alimento terá frase de advertência, como os remédios
Mesmo com norma da indústria, Anvisa publicará regras para produto com alto nível de açúcar, sal e gordura
Simone Iwasso e Humberto Maia Junior, JORNAL DA TARDE
Mesmo com a autorregulamentação anunciada ontem pelos fabricantes de alimentos e bebidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicará até o fim do ano novas regras para a propaganda de produtos com altos níveis de açúcar, sal e gorduras, como chocolates, bolos, bolachas recheadas, salgadinhos e refrigerantes. As peças publicitárias voltadas para crianças ou veiculadas durante programas infantis terão restrições ainda maiores
Pelo texto, a propaganda desses alimentos deverá conter frases informativas, a exemplo do que ocorre com medicamentos – e nos mesmos moldes de tamanho e cor. Por exemplo, um comercial de bolacha de chocolate deverá trazer, por escrito e lido pelo narrador, uma frase alertando que se trata de um produto com altos índices de açúcar (substância que, se ingerida em excesso, pode provocar diabete, aumento do colesterol e obesidade). Além disso, a propaganda dirigida a crianças só poderá ser veiculada entre as 21 e 6 horas. Animações e uso de personagens de desenhos infantis nos comerciais ficam proibidos. Também não poderão ser feitas ações de marketing em escolas e materiais escolares.
As regras serão válidas para propagandas em revistas, jornais, televisão, rádio e internet. “A regulamentação trará regras para as propagandas que influenciam no consumo de determinados produtos entre a população, até mesmo infantil”, diz a gerente-geral de Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado. Segundo ela, a decisão está baseada no aumento da incidência de doenças crônicas no País, como diabete, hipertensão, síndrome metabólica e problemas cardíacos.
Ontem, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e 24 indústrias alimentícias prometeram acabar, a partir de janeiro, com a publicidade dirigida a crianças e pré-adolescentes de até 12 anos.
O texto, porém, é mais brando do que o discurso – segundo o documento, o fim dos anúncios fica restrito às mídias e aos programas que tenham pelo menos metade da audiência formada por crianças, algo não tão simples de medir.
Dados do Ministério da Saúde mostram que cerca de 60% dos gastos ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde ocorrem no atendimento a complicações decorrentes das doenças crônicas. Pesquisas realizadas em amostras populacionais mostram que o sobrepeso e obesidade atingem cerca de 30% das crianças.
A regulamentação da Anvisa está em estudo desde 2006, quando o tema foi colocado para consulta pública. Desde então, sugestões foram recebidas e uma audiência pública foi realizada na semana passada, último passo para a elaboração do texto final. A iniciativa tem provocado discussão com a indústria, que questiona a competência da agência para regulamentar propaganda. “Nós temos embasamento jurídico para a questão. A legislação diz apenas que leis estaduais ou municipais não podem legislar sobre propaganda”, diz Maria José.
O QUE QUER A ANVISA
Advertência:
Peças publicitárias de alimentos com alto teor de açúcar, sal e gorduras e pobres em nutrientes devem conter frases explicativas, a exemplo do que já ocorre com os medicamentos
Horários:
Propaganda voltada às crianças só das 21 às 6 horas
Formato:
A indústria de alimentos e as agências não poderão mais usar animações e personagens infantis
Mídias:
As regras valerão para propagandas em revistas, jornais, televisão, rádio e internet
Escolas:
Propagandas e ações de marketing serão proibidas
Alimentos não saudáveis:
Possuem quantidade igual ou superior:
– a 15 g de açúcar por 100 g ou
– a 5 g de gordura saturada por 100 g ou
– a 0,6 g de gordura trans por
100 g ou
– a 400 mg de sódio por 100 g