ATENÇÃO HUMANIZADA ao RECÉM-NASCIDO: contato pele a pele é lei!
Saúde atualiza diretrizes para
atenção humanizada a
recém-nascido
Bebê deve ter contato pele a pele com mãe logo após nascer e exames de rotina são postergados para depois da primeira hora de vida
por Portal Brasil
Assegurar o contato pele a pele do recém-nascido com a mãe imediatamente após seu nascimento, colocando o bebê sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida. Essa é uma das recomendações do Ministério da Saúde para o nascimento de bebês com ritmo respiratório normal. O texto faz parte da atualização das diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido no Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), recomenda ainda que o aleitamento materno na primeira hora de vida do bebê, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas. O texto propõe também que o exame físico, pesagem e vacinação do recém-nascido, entre outros procedimentos, sejam feitos apenas depois da sua primeira hora de vida.
Outra proposta da portaria é quanto ao clampeamento do cordão umbilical do recém-nascido, que deve ser feito após cessadas as pulsações do recém-nascido (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV / HTLV positivas, em que o clampeamento deve continuar sendo feito de imediato.
Ainda de acordo com a portaria, para o recém-nascido com respiração ausente ou irregular, deverá ser seguido o fluxograma do Programa de Reanimação da Sociedade Brasileira de Pediatria. O estabelecimento de saúde que mantiver profissional de enfermagem habilitado em reanimação neonatal na sala de parto deverá possuir em sua equipe, durante 24 horas, ao menos um médico que também seja capacitado.
A portaria publicada pelo Ministério da Saúde altera, ainda, os atributos do procedimento na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS. Com a mudança, o atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente pediatra ou Neonatologista) ou profissional de enfermagem (preferencialmente enfermeiro obstetra ou neonatal), desde o período anterior ao parto, até que o recém-nascido seja encaminhado ao quarto em alojamento conjunto com sua mãe ou à unidade neonatal. Com a portaria, essa equipe de atendimento deve incluir médico residente, enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
Consulte aqui a portaria na íntegra.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
PORTARIA No 371, DE 7 DE MAIO DE 2014
Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém- nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
Atendimento ao RN por profissional de enfermagem.
Nascimento em quarto PPP, o RN seja mantido junto à sua mãe, sob supervisão da própria equipe profissional responsável pelo PPP.
O profissional deverá exercitar as boas práticas de atenção humanizada ao recém-nascido apresentadas nesta Portaria e respaldadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.
“Art. 4o Para o RN a termo com ritmo respiratório normal, tônus normal e sem líquido meconial, recomenda-se:
I – assegurar o CONTATO PELE A PELE IMEDIATO E CONTÍNUO, colocando o RN sobre o abdômen ou tórax da mãe DE ACORDO COM SUA VONTADE, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida, Verificar a temperatura do ambiente que deverá está em torno de 26 graus para evitar a perda de calor;
II – proceder ao clampeamento do cordão umbilical, após CESSADAS SUAS PULSAÇÕES (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV HTLV positivas, nesses casos o clampeamento deve ser imediato;
III – ESTIMULAR O ALEITAMENTO MATERNO NA PRIMEIRA HORA DE VIDA, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas;
IV – POSTERGAR OS PROCEDIMENTOS DE ROTINA DO RECÉM-NASCIDO NESSA PRIMEIRA HORA DE VIDA. Entende-se como procedimentos de rotina: exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal e vacinação, entre outros procedimentos;”.