Prefeitura de São Paulo
regulamenta
horário-amamentação
para servidoras municipais
A Prefeitura Municipal de São Paulo regulamentou, no dia 24 de setembro, a redução da jornada de trabalho para servidoras municipais que estejam amamentando filho de até 12 meses (Decreto nº 45.323, publicado no Diário Oficial do Município, 25/09/2004, p.1).
O benefício é destinado às funcionárias com carga-horária igual ou superior a 30 horas semanais.
No período de amamentação, as servidoras poderão optar entre chegar uma hora depois ou sair uma hora antes do seu horário estabelecido. Outra possibilidade é dividir o horário-amamentação em dois períodos de 30 minutos, de forma que o início do trabalho se dê meia hora mais tarde e o encerramento, meia hora mais cedo. Se o filho da funcionária estiver matriculado em creche localizada dentro ou próxima ao local de trabalho, o horário-amamentação poderá ser fracionado e utilizado no meio do expediente, desde que sem prejuízos ao serviço.
Em caso de a criança sofrer de hipersensibilidade a alimentos e/ou apresentar deficiências imunológicas, poderá haver prorrogação, mediante comprovação médica pelo Departamento de Saúde do Trabalhador (DESAT) da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Esta iniciativa da Prefeitura foi acordada com as entidades sindicais no âmbito do SINP, em junho deste ano, e baseia-se na Convenção nº 3 da Organização Internacional do Trabalho que trata da Proteção à Maternidade da Mulher Trabalhadora.