AMAMENTAR É UM DEVER?!
Em 15 de novembro de 2006, publiquei no meu Blog SAÚDE MÃE-PAI-BEBÊ nO Globo online uma matéria sobre o “Dever” materno de amamentar.
Estes dias recebi nova consulta a este respeito:
Minha dúvida é, uma mãe que quer doar o seu filho logo após o parto, relatou não querer amamenta-lo para não criar nenhum tipo de vínculo. Como agir em uma situação como esta, uma vez que a maternidade tem o título de Hospital Amigo da Criança?
A postura inicialmente tomada pela unidade foi de respeitar o desejo da mãe, no entanto a equipe multidisciplinar contestou esta decisão e “obrigou” a mãe a amamentar avisando-a que a mesma só poderia sair da unidade com ou sem o filho, quando o amamentasse.
Em uma unidade com este título, tem mesmo que proceder desta maneira? Gostaria de saber se essa é uma postura correta? Tem em algum material, constituição, alguma coisa escrita, que reze que um Hospital Amigo da Criança tem que obrigar a mãe a amamentar o filho? Gostaria também que me indicassem material em que tratasse, ou mesmo citasse algo parecido com o caso dito…
Atenciosamente,
A.L.A.
Amamentar por obrigação
Uma leitora enviou-me uma mensagem sobre as conseqüências da sua decisão de NÃO amamentar seu filho:
“Gostaria de saber se há alguma norma ou lei que imponha a mulher a amamentar, ou se ética e juridicamente ela pode ser punida por esta opção? Ela pode ser acusada de maus tratos, caso não dê o peito?”
Fiquei sensibilizado e perplexo com este questionamento.
A mulher não tem o dever de amamentar, não é uma imposição legal. Aliás, nenhuma mulher consegue amamentar obrigada.
Em uma maternidade pública do Rio de Janeiro na década de 80 havia uma placa de acrílico bem visível no corredor do alojamento conjunto que dizia: “Aleitamento Materno – Direito da Criança, Dever da Mãe”. Felizmente foi retirada, pois é consenso entre os profissionais devidamente capacitados em Manejo Clínico da Lactação com enfoque de gênero e noções de técnica de “Aconselhamento” (OMS), que não se força uma mulher a dar de mamar. Esta é uma opção individual, de foro íntimo, uma mãe não pode ser ameaçada ou culpabilizada por esta escolha.
Realmente, a OMS, UNICEF, Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Pediatria, recomendam a amamentação exclusiva por 6 meses e continuada até 2 anos ou mais, contudo, isto não significa que é uma determinação que tem que ser cumprida. Há leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente que incentivam o direito da criança em ser amamentada, mas, daí ser uma imposição à mulher, é inconcebível.
Entretanto, vale a pena refletir os motivos desta decisão, pois isto pode ajudar a “resolvê-la”. Há mulheres que não foram amamentadas, e em sua família isto não é regra… Outras, acham que “deformam” as mamas, e isto significa uma interferência em sua sexualidade… Há casos de depressão pós-parto que podem ser tratados… Há gravidez não desejada… Muitas não tem o apoio do companheiro, da família, da sociedade… Outro dia, uma mãe me disse que se sentia “parasitada”, “espoliada” pelo seu bebê que a “consumia”… Do ponto de vista orgânico, isto não é verdade, porque o aleitamento traz uma série de benefícios físicos e emocionais para a mulher. No entanto, do ponto de vista emocional-psíquico, se ela se sentia desta forma, esta sensação precisava ser acolhida e “trabalhada”…
Já vimos também, que a amamentação não é algo doloroso, que fere a mulher. Caso isto, estiver acontecendo, uma assessoria competente deve ser solicitada.
“Nós somos as escolhas que fizemos.”
Meryl Streep
Amamentar é um acordo entre mãe e bebê, algo que deve ser prazeroso para a família e que merece o nosso apoio delicado.
Aguardo seus comentários.
Paz e bem.
Marcus Renato de Carvalho