Donos de casa somam 200 mil na Grã-Bretanha
BBC BRASIL – 18/5/2007
Licença paternidade poderá aumentar para seis semanas
O número de homens que deixam seus empregos para cuidar dos filhos em casa, na Grã-Bretanha, aumentou em 3 mil para um total de 200 mil no primeiro trimestre de 2007, comparado com o mesmo período do ano passado.
O mesmo valor, mas de queda, foi registrado entre as mulheres – o número de donas de casa caiu em 3 mil para 2,115 milhões nos primeiros três meses de 2007.
Os dados foram publicados pelo Office for National Statistics (departamento nacional de estatísticas britânico) em pesquisa de empregos que inclui as 13 razões para inatividade econômica.
Analisado o histórico desses dados, o jornal britânico Daily Mail constatou que os “donos de casa” parecem ser uma tendência.
Licença remunerada
“O número de homens que são pais em período integral, ao invés de buscar o crescimento em uma carreira, subiu 83% desde que os dados oficiais começaram a ser registrados em 1983”, diz a publicação.
No mesmo período, ainda segundo o jornal, a quantidade de “mães de período integral” caiu quase 25%.
“Milhares de casais estão decidindo que o homem deve ficar em casa após o nascimento do primeiro filho, geralmente nos casos em que a mulher ganha um salário maior”, afirma o Daily Mail.
Em abril deste ano, o governo britânico mudou as regras de licença maternidade e paternidade.
O período de licença maternidade remunerada aumentou de 26 para 39 semanas.
Já os pais têm direito a duas semanas de licença remunerada a partir da data de nascimento ou até oito semanas após o parto.
O governo estuda a possibilidade de aumentar a licença paternidade remunerada para seis meses, mas as mães precisam ter retornado ao trabalho.
Licença de paternidade
terá duração alargada
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Isabel Teixeira da Mota – Jornal de Notícias – Lisboa, Portugal
O Governo vai avançar com a revisão do regime das licenças de paternidade. Para além do alargamento dos prazos procura-se também a subsidiação mais sustentada da licença. A alteração foi confirmada, ao JN, pelo gabinete do ministro do Trabalho. “Essa equação está muito mais que ponderada”, disse, ao JN, fonte do gabinete de Vieira da Silva, adiantando que o assunto está, por enquanto, nas mãos da comissão do livro branco do Código de Trabalho.
Nos próximos dias é provável que a equipe de 12 peritos apresente ao Governo um relatório preliminar sobre as questões laborais do Código de Trabalho, mas a comissão tem prazo até 13 de Novembro para apresentar o relatório completo. É ainda uma incógnita se vai a tempo de se incluírem algumas das reformas no âmbito do Orçamento do Estado para 2008. Certo é que o Governo quer que vigore num “futuro próximo” uma nova legislação relativa à licença de paternidade.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, já o defendeu em declarações ao “Acção Socialista”, órgão de informação do PS, sublinhando a necessidade de se “dilatarem os prazos das licenças”. Existe hoje uma licença de cinco dias concedida aos homens por ocasião do nascimento de um filho. “Creio que teremos condições, num futuro próximo, para que haja uma revisão no sentido do seu alargamento, sem esquecer que esta é uma matéria que deve se discutida também em concertação social”, afirmou Lacão. “Os parceiros sociais serão os primeiros a conhecer as propostas do Governo”, referiu fonte do Ministério do Trabalho.
O programa do ministério relativamente aos assuntos da família dá prioridade à conciliação da vida profissional e familiar. O Governo quer reforçar uma abordagem que denomina de “pró-igualitária das relações familiares”. Procura-se, então, favorecer “a partilha de responsabilidades entre os pais e as mães” e “a criação de condições para que os trabalhadores possam conciliar as suas funções profissionais com os vários apoios que prestam à suas famílias”.
O “alargamento das licenças de maternidade e paternidade, suportadas pelo sistema público de segurança social”, é um dos meios seguidos para levar à prática essa atitude “pró-igualitária”.
Direitos da maternidade
– Direito a uma licença por maternidade de 120 a 150 dias, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto, auferindo todo o seu vencimento nos primeiros quatro meses e 80% no quinto mês (nos casos de nascimentos múltiplos, o período de licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro).
– A trabalhadora grávida pode gozar parte da licença por maternidade antes do parto desde que informe a entidade patronal e apresente atestado médico que indique a data previsível do mesmo.
– Nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro direito a licença, anterior ao parto, pelo período de tempo necessário a prevenir o risco, fixado por prescrição médica.
– Em caso de aborto, a mulher beneficia também do direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias.
Direitos da paternidade
O pai tem direito a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
– O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, nos seguintes casos incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver; morte da mãe; decisão conjunta dos pais.
– O trabalhador que pretenda gozar a licença por nascimento do filho deve informar a entidade patronal com a antecedência de cinco dias relativamente ao início do período, consecutivo ou interpolado, de licença ou, em caso de urgência comprovada, logo que seja possível.