MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS
ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE DA SAÚDE DA CRIANÇA
COORDENAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ALEITAMENTO MATERNO
NOTA TÉCNICA
A Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças na Primeira Infância ( PT 2.051/MS, RDC 221 e RDC 222/ANVISA – NBCAL) representa um marco importante para a saúde da criança e para história do aleitamento materno no Brasil. É um instrumento legal que regula a promoção comercial e o uso apropriado dos alimentos que estão à venda como substitutos ou complementos do leite materno, bem como de bicos, chupetas e mamadeiras. A NBCAL reflete num passo importante para a garantia de uma alimentação saudável e uma adequada nutrição dos lactentes e crianças na primeira infância, ao mesmo tempo em que os defende dos riscos associados à não amamentação e ao desmame precoce, além do papel essencial de incentivar o aleitamento materno.
Desde meados dos anos 90, iniciativas de parlamentares, sensíveis aos danos causados pelo desmame precoce, buscam a transformação da NBCAL em lei nacional.
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 6915/2002. Este PL já obteve aprovação em muitas comissões, incluindo as de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relatório da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, disponível no site daquela casa, reconhece que o PL “traz uma enorme contribuição. Além de regular a matéria de forma bastante abrangente, não se limitando a dispositivos meramente normativos, mas também se preocupando em formar verdadeiros pilares que devem nortear uma política de saúde, também define normas técnicas que procuram regular a publicidade e as estratégias de marketing, de forma bastante abrangente…”. Já o relatório da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo deixa claro que ” A matéria é, seguramente, das mais relevantes em tramitação no Congresso Nacional, posto que lida com aspectos de importância, literalmente, vital para os lactentes e crianças de primeira infância de nosso país….”.
No momento, o PL está em discussão na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e por decisão, dessa comissão, no próximo dia 07 de julho, acontecerá uma reunião de Audiência Pública destinada a discutir os efeitos , para a cadeia produtiva do leite, da Resolução ANVISA 222/2002 e do PL 6915/2002. Os resultados dessa audiência nortearão os rumos do PL 6915 e conseqüentemente das crianças e do povo brasileiro.
______________________________________________________
Centenas de cartas semelhantes a escrita abaixo estão sendo enviadas ao Congresso para alertar os parlamentares sobre a
importância da conquista de uma legislação que regule a promoção comercial não ética de alimentos infantis, mamadeiras e chupetas:
To: [email protected]
Subject: Audiência pública CAPADR em 7 de julho
São Paulo, 30 de junho de 2004.
Exmo. Sr. Deputado Leonardo Vilela.
Referente: AUDIÊNCIA PÚBLICA da COMISSÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOVIMENTO RURAL – 52A. Legislatura – 2a sessão legislativa, cuja pauta será a Discussão dos efeitos, para a Cadeia Produtiva do Leite, da Resolução ANVISA RDC 222/02, e do PL 6915/02, que “regulamenta a comercialização de alimentos para lactantes e crianças de primeira infância”.
Prezado Sr.,
Desde 1996, com a Cúpula Mundial de Alimentação, a noção de alimentação adequada tem sido vista como um direito. Dessa forma, o acesso ao alimento de qualidade, em quantidade adequada e de forma regular, passa a ser uma obrigação do Estado. No caso das crianças pequenas, a segurança alimentar só será possível por meio de políticas apropriadas de atenção à gestante e de promoção, proteção e apoio à prática da amamentação exclusiva durante os primeiros seis meses de vida e amamentação continuada junto a alimentação complementar apropriada até os dois anos de idade ou mais.
Nenhum outro alimento é capaz de se equiparar ao leite materno, por se tratar de um fluido espécie-específico e de grande complexidade biológica. Estão bem documentadas na literatura científica, as vantagens do leite materno tanto para a nutrição quanto para a proteção contra doenças infecciosas na infância, além de ser um forte aliado contra as doenças crônicas, como o diabetes, o câncer, a alergia, a obesidade, entre outros.
De acordo com artigo publicado recentemente no renomado periódico Lancet, mais de 10 milhões de crianças morrem anualmente no mundo. Quase todas as mortes ocorrem nos países pobres e, na maioria das vezes, são decorrentes de causas preveníveis, tais como diarréia e pneumonia. Estima-se que 13% das mortes de crianças abaixo de 5 anos (o que corresponde a 1,3 milhões de vidas) poderiam ser evitadas se as taxas atuais de amamentação exclusiva alcançassem uma cobertura de 90% da população infantil nos 42 países onde ocorrem quase todas essas mortes. Em regiões como a Grande São Paulo, onde a mortalidade de crianças tem reduzido progressivamente, estima-se um impacto de 9,3% do aleitamento materno na redução do coeficiente de mortalidade infantil.
Sabe-se, por outro lado, que a amamentação é um processo delicado. O empoderamento das mulheres e a elevação de sua auto-estima, pilares importantes para uma amamentação bem sucedida, passam pelo acesso à informação adequada e a vivência em ambientes propícios para sua prática, desde o âmbito familiar e comunitário até os serviços de saúde e locais de trabalho.
Nesse sentido, é essencial que sejam preservadas as regras vigentes acerca da comercialização de produtos que podem interferir com a prática da amamentação estabelecidas pelas RDC 221 e 222 da ANVISA e pela Portaria Ministerial 2051. Vale a pena lembrar que essas regras foram aprovadas após 11 reuniões coordenadas pelo Ministério da Saúde, processo do qual, entre outros, fizeram parte representantes de indústrias e do Ministério da Agricultura.
Soma-se a isso, o fato de o governo brasileiro ter assumido compromissos internacionais de implemntar tais regras de comercialização, na Declaração de Innocenti de 1991, reafirmadas na 55º Assembléia Mundial da Saúde de 2002, por meio da Estratégia Global para a Alimentação de Lactentes e Crianças de Primeira Infância.
Na certeza de poder contar com a sensibilidade de V.Sa. na análise desta questão tão cara à saúde das crianças brasileiras, antecipadamente agradecemos.
Dra. Tereza Setsuko Toma
Médica pediatra, pesquisadora
Instituto de Saúde
R. Santo Antonio 590, 2º andar
01314-000, Bela Vista, São Paulo, SP
fone: 11-32932233
******************************
O ideal é que cada um de nós possa enviar uma carta semelhante.
A pressão dos interesses indústriais, comerciais, rurais, publicitários… é muito grande.
Marcus Renato de Carvalho
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2004
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
A Comissão de Agricultura e Pecuária me informou do cancelamento da Audiência Pública marcada para o próximo dia 07.
Podemos considerar esse concelamento como uma vitória.
Parabéns a todos pela grande mobilização.
Dra. Sonia Salviano – Coordenação da Política Nacional de Aleitamento Materno
Brasília, 1 de julho de 2004.